Medianeira – Cooperativas, indústrias e empresas da região sentem com força o impacto do rigor da Justiça do Trabalho, e também das diferentes interpretações dos juízes, na aplicação de uma lei com mais de 70 anos. A Hora in itínere integra a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, de 1945, e determina, mesmo que obsoleta, relações entre empresas e empregados. Diante das circunstâncias, consequências e análise das saídas possíveis, a direção mais sensata e otimista para os ajustes almejados é a legislativa.
O segundo vice-presidente da Caciopar para Assuntos do Agronegócio, Elias Zydek, representantes do setor produtivo dialogam com o deputado federal Osmar Serráglio, presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, para alterar a lei. Somente assim, vamos preservar empregos, assegurar avanços por meio de novos investimentos e atualizar uma matéria legislativa há muito defasada, diz Zydek. O percurso até a mudança não será curto nem fácil, por isso, de acordo com ele, todos precisam estar unidos para que os prejuízos da lei não sejam ainda maiores.
A Hora in itínere, seguida rigorosamente pelos tribunais da Justiça do Trabalho, determina que as empresas paguem aos funcionários o tempo de percurso consumido de sua casa à empresa e vice-versa. Por mais incoerente que possa parecer, a cobrança vale quando a empresa coloca ônibus confortável e direto aos colaboradores, e deixa de ter efeito quando o funcionário se vira por conta própria, por meio de veículo particular ou com uso de transporte coletivo. A aplicação da lei já levou a cerca de mil demissões e coloca em risco, no curto prazo, outros 15 mil empregos no Oeste do Paraná.
Contrassenso
As pessoas que perdem oportunidade de trabalho são aquelas que moram em cidades pequenas próximas de outras onde estão localizadas as grandes empresas que contratam mão de obra. São 87 as cidades, inclusive do Mato Grosso do Sul, que fornecem trabalhadores para as indústrias e cooperativas. Pessoas que, não fosse essa alternativa, não teriam renda para sustentar a família.
Elias Zydek dá o exemplo da pequena comunidade de Missal, cidade próxima de Medianeira. Cerca de 20% da força de trabalho do município atua em outras cidades. Caso os desligamentos ocorram, o impacto na economia de Missal será brutal. São contrassensos difíceis de explicar, por isso mudar a lei, tornando-a atual e sensata, é tão decisivo, de acordo com o diretor da Caciopar.
Caso o pagamento da Hora in itínere fosse incorporada à jornada das empresas, como determina a legislação de 1945, o aumento nos custos chegaria à casa dos 4%. O percentual é considerado altíssimo, principalmente à realidade das cooperativas agrícolas, setor com rentabilidade média na casa de 2,5%. O assunto foi debatido dias atrás em encontro empresarial em Medianeira. Diante disso, as demissões, por mais que se queira evitá-las, é a única medida possível para não desarticular completamente o setor e cancelar investimentos já programados.
Problemas em vez de soluções
As deficiências estruturais e legais impostas pelo Brasil criam, em vez do contrário, dificuldades imensas a quem gera emprego e a quem quer ganhar a vida honestamente. Se a medida da Hora in itínere não for mudada haverá, pelo menos no Oeste do Paraná onde está bom número das maiores cooperativas do País, danos sérios à economia de muitas cidades. Líderes apontam que, em um primeiro momento as maiores, mas aos poucos mais empresas, inclusive médias e pequenas, poderão ser alcançadas pelo rigor da medida. Trabalhadores das pequenas ficarão desocupados e elas terão dificuldades de seguir crescendo. Por outro lado, as cidades-sede das indústrias poderão ser inchadas pressionando as já limitadas estruturas públicas, como escolas e unidades de saúde. Haverá problemas tanto nas pequenas quanto nas outras, porque se forçará um desequilíbrio estrutural que não interessa a ninguém, segundo o presidente do Programa Oeste em Desenvolvimento, Mario Costenaro, que é de Toledo. O foco, diante de tudo isso, é unificar a interpretação da lei e garantir segurança jurídica às empresas.