O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional homologou o decreto de situação de emergência em Cascavel. O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (30) a Portaria Nº 3.367 reconhecendo a situação de emergência em Cascavel por conta do tornado que atingiu parte da cidade no dia 4 de outubro.
Com a homologação do Estado e agora da União, Município de Cascavel enviará imediatamente à Caixa os documentos para que trabalhadores atingidos possam sacar o FGTS.
“Graças a Deus agora temos a homologação tanto do Estado, quanto da União. Isso vai facilitar a vida de muitas famílias que ainda estão reconstruindo suas casas e que poderão ter acesso aos recursos do Fundo de Garantia”, destaca ao prefeito Leonaldo Paranhos.
O documento assinado pelo prefeito Leonaldo Paranhos já havia sido reconhecido pelo Estado. Com a homologação da União, a Prefeitura de Cascavel enviará imediatamente à Caixa os documentos para que trabalhadores atingidos possam solicitar o “Saque Calamidade”, dinheiro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que pode ser disponibilizado em situações de desastres naturais, como o tornado que aconteceu em Cascavel.
A Lei nº 10.878 define que a conta vinculada do trabalhador no FGTS pode ser sacada para necessidades pessoais decorrentes de desastre natural, como o tornado que aconteceu em Cascavel.
*Etapas do processo*
Duas etapas do processo para a liberação já foram cumpridas, com o decreto de situação de emergência e a homologação pelo governo do Estado. Assim que a União também homologar e todos os documentos forem repassados à Caixa, os moradores que moram nas áreas afetadas pelo desastre natural poderão procurar o banco estatal para formalizar o pedido de saque. Para tanto, ele precisa comprovar que reside na área afetada pelo tornado.
A partir da publicação do Ministério do Desenvolvimento Regional no Diário Oficial da União, o trabalhador com direito ao Saque Calamidade terá 90 dias para fazer a solicitação.
*Documentação para o saque*
– Documento de identificação pessoal.
– Carteira de Trabalho.
– Comprovante de residência emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência (conta de água, luz, telefone, por exemplo).
Caso não haja possibilidade de comprovação de residência por meio destes documentos, admite-se Declaração emitida pela Prefeitura Municipal, a qual deve ser apresentada em papel timbrado, datada e assinada pela autoridade competente, atestando que o trabalhador é residente na área atingida. A declaração deve conter:
– nome completo do trabalhador;
– data de nascimento;
– endereço completo;
– número da inscrição do PIS/PASEP ou CPF;
– número e data da portaria de reconhecimento do Governo Federal, bem como o cadastro de origem do
endereço declarado ou a data da visita à residência do trabalhador.
Fonte: Secom