Economia

Com soja e frango, Paraná tem melhor quadrimestre de exportações da história

Com soja e frango, Paraná tem melhor quadrimestre de exportações da história

Curitiba – A balança comercial internacional do Paraná registrou o melhor desempenho dos quatro primeiros meses do ano da sua história. As exportações somaram cerca de US$ 7,3 bilhões no período, resultado 11,2% acima do primeiro quadrimestre de 2022 (US$ 6,5 bilhões) e o mais alto índice da série histórica analisada pela Secex (Secretaria de Comércio Exterior, do Governo Federal) desde 1997.

O recorde de desempenho paranaense foi puxado, sobretudo, pelas exportações de carne de frango, com US$ 1,3 bilhão de exportações acumuladas no ano, o equivalente a 17,6% do total. A soja também tem um grande peso na balança comercial do Estado, com 16,5% do valor total das vendas no caso dos grãos (US$ 1,2 bilhão), 7,4% no farelo (US$ 536 milhões) e 3,8% no óleo (US$ 276 milhões).

Em valores proporcionais, a maior alta entre 2022 e 2023 foi registrada nas exportações de cereais, que passaram de US$ 135,5 milhões para US$ 450,3 milhões, um crescimento de mais de 232% entre os quadrimestres analisados, fazendo com que o produto passasse de 2,1% para 6,2% das vendas paranaenses ao mercado internacional.

O desempenho na exportação de máquinas e aparelhos de terraplanagem e perfuração, com 81,9% de aumento (US$ 110 milhões), seguido por veículos de carga (47,8% de aumento, chegando a US$ 131 milhões) e produtos químicos (46,5% de aumento, chegando a US$ 91,4 milhões), também contribuíram consideravelmente com o resultado inédito do Paraná.

De acordo com o diretor-presidente do Ipardes (Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social), Jorge Callado, a aceleração das exportações do Estado já era prevista, considerando o presente ritmo de escoamento da produção agrícola. “Além disso, o Paraná vem registrando aumento considerável das exportações de vários bens manufaturados, como os automóveis, o que evidencia a diversificação produtiva do Estado”, afirma.

MERCADOS CONSUMIDORES

Neste ano, os produtos fabricados no Paraná chegaram aos mercados de 175 países. Entre os principais destinos da produção paranaense, a China lidera com folga, com mais de US$ 1,5 bilhão no 1º quadrimestre do ano, o que representa uma variação positiva de 7,1% em relação a 2022. Na sequência, aparecem Argentina (US$ 502 milhões), Estados Unidos (US$ 443 milhões) e México (US$ 311 milhões).

Com um crescimento de 146% nas exportações nos quatro primeiros meses de 2023, a maior alta proporcional entre os maiores compradores, o Japão figura na quinta colocação, com US$ 279,3 milhões em vendas.

MELHOR ABRIL

A performance em abril de 2023 também foi a melhor para o mês nos 26 anos da série histórica, com um crescimento de 6,7% em relação a abril de 2022, totalizando US$ 2,1 bilhões. Com isso, o Paraná figura como o quarto maior exportador entre os estados brasileiro, representando 7,7% de toda a produção nacional vendida para fora (US$ 27,3 bilhões). No Sul, onde as vendas totalizam US$ 4,7 bilhões, os produtos paranaenses representam 45% da participação, fazendo com que o Estado lidere o comércio internacional na região.

Praticamente um terço das exportações no mês foram de soja em grão, uma variação positiva de 42,4%. No período, US$ 686,6 milhões foram injetados na economia paranaense por causa da produção e venda do grão. Em valores absolutos, também pesaram para o resultado inédito o frango, com US$ 37 milhões a mais exportados, o açúcar (US$ 13 milhões), máquinas, aparelho e instrumentos mecânicos (US$ 10 milhões), produtos químicos (US$ 9,7 milhões) e automóveis (US$ 8,9 milhões).

Foto: AEN

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Justiça encerra recuperação judicial do Grupo Globoaves

Cascavel – A juíza Anatália Isabel Lima Dantas Guedes da 3° Vara Cível de Cascavel, emitiu sentença que decretou o encerramento do processo de recuperação judicial do Grupo Econômico da Globoaves, iniciado em 2016. Para declarar o encerramento do processo de recuperação judicial a magistrada entendeu que a empresa cumpriu todas as obrigações previstas no plano de recuperação acordado durante Assembleia de Credores.

“Assim, possível concluir que as obrigações vencíveis dentro do prazo de dois anos de fiscalização previsto em lei já foram efetivamente cumpridas. Por isso, este Juízo não vislumbra qualquer óbice ao encerramento da presente recuperação nos moldes do quanto apontado no parecer da Administradora Judicial”, fundamentou a magistrada.