
No mandado de segurança apresentado no início de agosto, a defesa afirmou que houve uma série de irregularidades no andamento do processo. Um deles é o fato de que a sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara que analisou o recurso de Cunha teria sido aberta com quórum menor do que o exigido pelo regimento interno. Além disso, teriam sido considerados, para cálculo do quórum, suplentes de titulares que estavam na sessão. A defesa também reclamou de ter ocorrido votação em painel eletrônico, e não por chamada nominal, o que teria prejudicado o parlamentar no resultado do placar.
O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou no voto que, segundo resposta apresentada pela CCJ, havia o número suficiente de parlamentares na sessão que analisou o recurso. Barroso também argumentou que a forma de votação utilizada não deveria ser examinada pelo STF, porque não seria papel do tribunal se intrometer em detalhes do funcionamento da Câmara. O ministro discordou da defesa ao argumentar que a forma de votação não prejudicou o deputado, porque os integrantes da CCJ já haviam adiantado seus votos antes mesmo da sessão.
? A consequência negativa jamais ocorreu. Todos os participantes dessa votação já tinham antecipado os votos. O STF não interfere em miudezas de votação nominal ou eletrônica, sobretudo em um caso que não é possível vislumbrar qualquer tipo de prejuízo ao impetrante ? afirmou Barroso.
A decisão do STF foi tomada por dez votos a um. O único que votou pela paralisação do processo contra Cunha na Câmara foi Marco Aurélio Mello, que se sensibilizou com o argumento dos votos dos suplentes contabilizados. O ministro ponderou que não se poderia negar o direito ao deputado com base na reputação dele.
? Não podemos potencializar a simpatia ou a antipatia popular do impetrante, nem o fato de tê-lo envolvido em processo ? argumentou Marco Aurélio.