BRASÍLIA – O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira afirmou a sindicalistas nessa quinta-feira que a reforma trabalhista formalizará jornadas diárias de até 12 horas. Hoje, contratos de trabalho como os de profissionais da saúde e de vigilantes, que atuam por 12 horas seguidas para 36 horas de folga, são muitas vezes questionados pela Justiça, que não reconhece uma jornada superior a oito horas diárias. Dessa forma, o ministério pretende aumentar a segurança jurídica de contratos que não seguem o padrão firmado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Nogueira explicou os detalhes da reforma trabalhista à Executiva Nacional da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) em um seminário em Brasília. Conforme adiantou o GLOBO, ele afirmou que pretende estabelecer um novo tipo de contrato, por horas trabalhadas, para permitir que empregadores possam contratar com jornada inferior à estipulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pagar direitos proporcionais a esse valor.
? Precisamos oferecer às pessoas condições de ser formalizado para exercer uma atividade que lhe dê garantia de ocupação com renda e que ele seja feliz ? disse.
Esse tipo de contrato vai permitir ao trabalhador ter vários contratos e receber FGTS, férias e 13º salário proporcionais. Ele ponderou, no entanto, que mesmo nesses casos, o teto de 48 horas semanais (44 horas + 4 horas extras) não poderá ser desrespeitado, para que não haja ?uma carga exaustiva e para que o tomador de serviços não contrate o mesmo CPF na mesma planta?.
Ele explicou que, ao defender que o negociado se sobreponha ao legislado ? o ponto chave da reforma -, o governo não pretende permitir aumentos da jornada semanal. Assim, o número de horas semanais permitidas pela lei permanecerá o mesmo: 44 horas com até quatro extras. A grande mudança é que essa jornada poderá ser distribuída, por acordo coletivo, da forma como empregadores e sindicatos negociarem. Ele lembrou que essa decisão não poderá ser tomada individualmente por um funcionário em acordo com o patrão.
? Quando dizemos que queremos prestigiar a negociação coletiva, queremos justamente dar à representação sindical uma legitimidade. O acordo não pode ser individual, tem que ter o referendo da categoria ? disse, acrescentando:
? A jornada semanal é de 44 horas. Tem setores que preferem trabalhar cinco dias na semana e folgar no sábado. Se a convenção politica estabelecer essa cláusula acordada não poderá depois ser tornada nula por uma decisão de um juiz porque esse acordo coletivo está respaldado pela lei.