Cascavel – A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reafirmou o entendimento de que a guarda municipal não pode atuar como força policial A justificativa é que, por não estar no rol dos órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, a GM não pode exercer atribuições das polícias civis e militares. Assim, a sua atuação deve estar limitada à proteção de bens, serviços e instalações municipais.
Ainda, de acordo com a decisão, somente em situações excepcionais a guarda pode atuar como força policial, fazendo abordagem de pessoas e busca pessoal. O entendimento tornou-se oficial no julgamento em que foram declaradas ilícitas as provas colhidas em busca pessoal feitas por uma guarda municipal em um patrulhamento rotineiro.
Conforme o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, o real objetivo da guarda vem sendo deturpado ao ponto de os integrantes estarem equipados com fuzis e armamento de alto poder “letal”. Para ele, isso altera a denominação dos guardas para “polícia municipal”.
Durante o julgamento, o ministro apontou que apesar de estar inserida na Constituição, a GM tem poderes apenas para proteger bens, serviços e instalações do município, não possuindo a mesma amplitude de atuação das polícias. Segundo ele, as polícias civis e militares estão sujeitas a um rígido controle externo, por parte do Ministério Público e do Poder Judiciário, já as guardas municipais respondem apenas, administrativamente, aos prefeitos e às suas corregedorias internas.
Ajuda prática?
Na avaliação do advogado e especialista em Segurança Pública, Alisson Silveira, a decisão do STJ assenta um entendimento que era controverso em diversos tribunais do país. Segundo ele, a decisão é acertada, contudo, pode trazer problemas práticos. “Do ponto de vista legal a decisão é acertada. Estamos falando de um tribunal que precisa garantir a lei, porém, do outro lado temos o problema na prática. Não é uma decisão que ajuda na prática do dia a dia da segurança municipal. Não é apenas o nosso país, mas outros países também estão avançando nessa questão da segurança em pequenas cidades.”
Segundo Silveira, para evitar ilegalidades a autonomia das guardas municipais deve ser especificada em leis. “O caminho da segurança pública passa sim para que as guardas municipal tenham autonomia, mas a gente precisa de legislação especifica para isso. A turma agiu de forma correta, porque a lei não permite, precisamos de projetos de lei para essa autonomia e isso vai depender do Congresso Nacional.
Efeitos em Cascavel?
Apesar da decisão, de acordo com o especialista, a guarda municipal de Cascavel em si não terá problemas, uma vez que o entendimento não foi sumulado e, por isso, não obriga as demais guardas municipais agir da mesma forma. “A guarda municipal não vai ter problemas em continuar fazendo essas apreensões na prática porque essa decisão é da Turma do Tribunal e ela não teve uma súmula vinculante. Então, isso não obriga as guardas, por hora, agirem conforme a decisão.”
Entretanto, o advogado alerta que a decisão poderá ser utilizada como base de argumentos para ações judiciais que busquem a nulidade das apreensões realizadas pelas guardas municipais. “Agora isso pode dar base de argumentos para anular busca e apreensão das guardas? Sim, pode! E não há dúvidas que terá uma enxurrada de ações nesse sentido, podendo levar até a nulidade completa do processo.”
Foto: Secom
GM atua como “força auxiliar”
Já o secretário de Segurança Pública de Cascavel, Pedro Fernandes de Oliveira, discorda da decisão do STJ. Segundo ele, há uma legislação federal embasando a atuação da guarda municipal como força auxiliar de segurança. “Existe uma lei federal que cria o Sistema Único de Segurança Pública, e ela trata a segurança pública como atribuição da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. No meu entendimento, essa decisão do STJ é uma decisão contrária a essa lei e também contrária a todas as guardas municipais. Na prática, a GM desempenha um trabalho muito bom e se você retirar a guarda de qualquer cidade do Brasil que tenha, vai causar uma sobrecarga na segurança pública para as policias militares.”
O secretário também explica que a decisão não trará consequências para a guarda de Cascavel nesse momento, contudo, acredita que futuramente poderá influenciar em alguma situação caso a decisão não seja reformada. “No meu entendimento nesse exato momento não, porque a princípio é uma decisão daquele procedimento, mas são coisas que serão pacificadas. Mas a permanecer como está, pode influenciar em algo por aqui, mas acredito que não permaneça dessa forma”.
Foto: Secom