Brasília – A CRA (Comissão de Agricultura) aprovou um projeto de lei do senador Alvaro Dias (Podemos) que autoriza o alongamento do pagamento das dívidas de crédito rural pelo prazo de 20 anos, com carência de 3 anos. O relator da proposta foi o senador Lasier Martins (Podemos), que será agora analisada na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos).
Lasier lembra que a pandemia e condições climáticas adversas recentes trouxeram enormes dificuldades para que médios e pequenos produtores pudessem arcar com o pagamento das suas dívidas. “O foco aqui é a regularização desses produtores, o retorno desses agentes ao sistema produtivo, à criação de empregos, renda e desenvolvimento no meio rural”, disse.
O relator explicou ainda que “o PL 550/2022 permite uma renegociação ampla, com o reconhecimento das perdas decorrentes da pandemia, que causaram perdas significativas de produtividade. Além disso, as severas chuvas nas Regiões Nordeste, Centro-Oeste e Norte desde 2020, e a ocorrência de uma das mais severas secas em quase um século na Região Sul, agravaram ainda mais a delicada situação de muitos pequenos produtores. Esse ciclo perverso da pandemia e fenômenos climáticos adversos impossibilitou o pagamento dos financiamentos e acirrou a já difícil situação do endividamento rural”.
De acordo com o senador, a proposta também pode ajudar no controle inflacionário nos valores dos alimentos.
Dúvidas do governo
Durante a votação, o senador Esperidião Amin (PP) disse ter recebido um pedido de assessores do governo para que pedisse vistas do projeto, visando adiar a aprovação. Porém, o senador optou pelo prosseguimento da votação, pois entende que a Comissão de Assuntos Econômicos fará a análise do impacto nas contas públicas do alongamento das dívidas por 20 anos.
“Esse projeto é essencial. Supondo que temos a reunião da CAE semana que vem que seja feita uma conciliação de interesses com o Ministério da Economia com o Ministério da Agricultura. Eventualmente o governo veja o que tem para sugerir de acertos, de correções, que se levantem esses elementos para que na CAE se dirimam as dúvidas que venham a existir”, afirmou.
Pagamento em produtos
Pelo PL 550/2022, quem decidir pelo alongamento da dívida poderá optar pelo pagamento equivalente em produtos, a critério do próprio produtor. Associações, cooperativas e condomínios também terão direito a esta renegociação.
O projeto permite o alongamento das operações de crédito de até R$ 1 milhão por produtor e de até R$ 25 mil por associado, no caso de associações e cooperativas. A taxa de juros será de 3% ao ano.
Os bancos que integram o Sistema Nacional de Crédito Rural ficam autorizados a renegociar as seguintes operações, contratadas até 31 de dezembro de 2021: de crédito rural de custeio, investimento ou comercialização; feitas por meio dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO); realizadas com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e outros recursos operados pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social); e sob o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). O Conselho Monetário Nacional (CMN) poderá autorizar a inclusão de operações de outras fontes.
O PL 550/2022 autoriza o Tesouro Nacional a emitir títulos até o montante de R$ 10 bilhões para garantir as operações de alongamento.
Depois do Show Rural
Alvaro Dias afirma que apresentou o projeto após andar pelo interior do Paraná no começo do ano, e constatar que os pequenos produtores rurais, descapitalizados e sem reservas, acabaram sendo os mais prejudicados pela estiagem prolongada, que os levou a amargar grandes perdas da safra de verão.
“Em minha em passagem pelo Show Rural, no começo do ano, ouvi dos agricultores o drama que estavam enfrentando por conta da estiagem prolongada. Isso tudo reforçou a tese de que era necessária a alguma providência nesta direção, por isso a apresentação do projeto, que felizmente está caminhando com celeridade no Senado”, disse Alvaro Dias.
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Alep pede revogação de taxa do setor produtivo
Curitiba – Requerimento apresentado pelo deputado Luiz Fernando Guerra (União), na Assembleia Legislativa do Paraná, solicita ao governador Ratinho Júnior e ao secretário da Fazenda, Renê de Oliveira Júnior, a adoção de providências urgentes no sentido de que seja suspenso os efeitos do Decreto 10.899/2022 com previsão para entrar em vigor a partir do dia 1º de julho. Segundo Guerra, com base nesta norma, o Estado passa a cobrar 12% das empresas que recebem benefícios fiscais, ou seja, todas as empresas que utilizam crédito presumido deverão realizar a apuração do Funrep (Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná), aplicando 12% sobre o valor do benefício ou incentivo utilizado.