Política

Limite de teto do ICMS sobre os combustíveis e compensação vai à sanção

Limite de teto do ICMS  sobre os combustíveis e  compensação vai à sanção

A Câmara dos Deputados concluiu quarta-feira (15) a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, que limita em 17% a aplicação de alíquota do ICMS sobre combustíveis. Agora, o texto segue para sanção presidencial. Nas sessões de terça e quarta-feira (14), os deputados aprovaram parcial ou totalmente, 9 de 15 emendas e rejeitaram o único destaque que poderia mudar o texto-base. Deputados do PT propuseram que as perdas dos estados e dos municípios fossem corrigidas pela inflação (IPCA), assegurando uma compensação aos entes em valores reais.

O projeto incide a alíquota do ICMS para gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Segundo a matéria, esses produtos seriam classificados como essenciais e indispensáveis, levando à fixação da alíquota do ICMS em um patamar máximo de 17% ou 18% (a depender da localidade), inferior à praticada pelos estados atualmente. O PLP também prevê a compensação da União às perdas de receita dos estados quando a perda de arrecadação ultrapassar 5%.

 

Redução de preços

De acordo com senador Fernando Bezerra (MDB), relator da matéria no Senado, o projeto pode derrubar em até R$ 1,65 o preço da gasolina em alguns Estados e em R$ 0,76 o preço do diesel. No entanto, argumentou que os preços poderiam apenas “não subir muito mais”, a depender do cenário internacional, que influencia no preço do barril de petróleo e na valorização do dólar frente ao real.

 

Gasolina e etanol

Até 31 de dezembro de 2022, as operações que envolvam gasolina e suas correntes (nafta petroquímica, por exemplo) e etanol, inclusive para fins carburantes, contarão com alíquota zero de cinco tributos federais: PIS/Pasep; Cofins; PIS/Pasep-Importação; Cofins-Importação; e Cide.

De forma semelhante, haverá alíquota zero de PIS/Cofins e de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação sobre a venda ou importação de gás natural veicular até 31 de dezembro de 2022.

A Medida Provisória 1118/22 já prevê a redução a zero das alíquotas desses tributos para o óleo diesel e suas correntes, o biodiesel, o gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás derivado de petróleo, o gás natural e o querosene de aviação.

 

Compensação

Ao tramitar no Senado, congressistas acrescentaram um dispositivo para garantir recursos para o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). Essa emenda prevê que, se os estados e municípios perderem recursos em função da lei, a União vai compensá-los para que os atuais níveis do Fundeb sejam mantidos. A medida impede que o Fundeb perca recursos com a redução da arrecadação do ICMS. O fundo tem receitas vinculadas à arrecadação desse imposto.

Assim como o Fundeb, a área da saúde, outro recurso carimbado, terá os repasses garantidos mesmo que haja perda de arrecadação dos estados. Recursos carimbados são aqueles com destinação definida, sem possibilidade de redirecionamento para outras áreas.

 

Emendas ‘protegem’ saúde e educação

Outras emendas aprovadas garantem a complementação, pela União, dos recursos para serem atingidos os percentuais mínimos de aplicação em saúde e educação, inclusive o Fundeb, que estados e municípios devem cumprir constitucionalmente. O ICMS é a principal fonte dos recursos dos entes federados para essas despesas.

Segundo o texto, as compensações abrangem perdas ocorridas durante todo o ano de 2022 e serão interrompidas caso as alíquotas retornem aos patamares vigentes antes da publicação da futura lei ou se não houver mais saldo a ser compensado, o que ocorrer primeiro.

Embora o projeto trate da compensação da queda de receita por causa da diminuição da alíquota sobre esses produtos e serviços agora considerados essenciais, a apuração das perdas englobará o ICMS total arrecadado. Ainda que aplicadas todas as regras de compensação previstas, a União deverá compensar os estados e os municípios que não conseguirem cumprir as aplicações mínimas em saúde e educação em razão das perdas provocadas pelo projeto.

Isso incluirá os recursos para o Fundeb, que desde 2020 é o instrumento permanente de financiamento da educação pública no país. A intenção é que seja restabelecida a situação existente antes da lei.