Plenário da Câmara rejeitou nessa quinta-feira (16) as emendas apresentadas pelo Senado ao projeto de lei que adia para 2024 a definição de novos índices para rateio dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Com a rejeição das emendas, o texto segue para sanção presidencial.
Os índices do Fundeb se referem a valor anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino. Pelo projeto de lei aprovado na Câmara, a data de atualização da Lei do Fundeb Permanente (Lei 14.113/20) passa de outubro de 2021 para outubro de 2023.
Pelo texto, psicólogos e assistentes sociais que atuam nas escolas poderão receber remuneração com recursos do Fundeb, mas, para isso, estados, Distrito Federal e municípios deverão usar parte dos 30% não vinculados aos salários dos profissionais da educação e continua válida a regra de que uma parcela dos recursos do fundo deve ser aplicada em despesas de capital, como equipamentos.
O projeto de lei também altera a lista de profissionais que poderão receber até 70% dos recursos do Fundeb como parte da política de valorização do magistério. Esses profissionais não mais serão os listados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, mas as seguintes categorias, desde que em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica:
• os docentes;
• os profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico; e
• os profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional
Para dar mais segurança jurídica ao pagamento de salários, vencimentos e benefícios de qualquer natureza a esses profissionais, o projeto cria uma exceção à proibição de que os recursos do Fundeb não podem ser transferidos a outras contas além daquelas criadas especificamente para movimentar os recursos.
Devido à pandemia, os indicadores de melhoria da aprendizagem para o exercício financeiro de 2023, que permitem repasse de recursos adicionais, serão definidos por regulamento. Em situações de calamidade pública, desastres naturais ou excepcionalidades de força maior em nível nacional que não permitam a realização normal de atividades pedagógicas e aulas presenciais nas escolas participantes da aplicação do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), não será necessário que essa escola cumpra o mínimo de 80% de participação dos estudantes para poder receber a complementação.
(ABR)