Cotidiano

Comércio eletrônico: Paraná reduz tributos para atrair call centers

Curitiba – O governo do Paraná ampliou o Programa Paraná Competitivo para atrair investimentos e também tornar as empresas já instaladas no Estado mais competitivas no cenário nacional. Desta vez mirou uma das poucas áreas da economia que desconhecem a palavra crise: a de comércio eletrônico, que registrou expansão de quase 8% em 2016, quando o País amargou mais um ano de recessão, e deverá crescer 12% em 2017, para um faturamento próximo de R$ 50 bilhões, como estima a Ebit, empresa que analisa esse mercado no Brasil.

Dentro do Programa, que já contabiliza R$ 42,5 bilhões em investimentos desde que foi criado, a recente medida implementada reduziu a carga tributária sobre as operações interestaduais promovidas por empresas de comércio não presencial, ou seja, as de venda de mercadorias para outros estados promovidas por e-commerce e call center. “O Decreto 7.340/2017, já em vigor, permite que as companhias que investirem na implantação de e-commerces e call centers locais ou na ampliação das atuais operações possam solicitar crédito presumido de ICMS relativamente às operações interestaduais”, explica André Malinoski, gerente da área de consultoria tributária e Planejamento.

O decreto incentiva ainda as operações interestaduais com mercadorias importadas que não tenham similares fabricadas no Estado e que o desembaraço aduaneiro tenha ocorrido em território paranaense. “Em ambos os casos, a concessão é válida apenas para as transações realizadas com consumidores finais não contribuintes do ICMS”, acrescenta.

Redução gradativa

Conforme Malinoski, a concessão desse crédito presumido reduz gradativamente o ICMS incidente sobre as saídas de mercadorias dessas empresas até 2020. A carga tributária efetiva mínima sairá de um patamar de 2,7% do valor da operação, previsto até o fim de 2017, para 2,1% em 2018 e 1,5% em 2019 e 2020. Essa carga é válida para as vendas de mercadorias nacionais.

Para os produtos importados, a redução varia de acordo com o importador e também com o tempo. Se os produtos forem importados por terceiros, a carga tributária efetiva mínima sai de 2,5% este ano para 1,4% em 2018 e 0,4% em 2019 e 2020. Se as mercadorias revendidas forem importadas pelos próprios estabelecimentos de comércio não presencial, a carga tributária efetiva mínima prevista será de 3,6% em 2017, 2,5% em 2018 e 1,5% em 2019 e 2020.