Política

Governador sanciona lei que institui o Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Paraná

A política pública orienta caminhos, estratégias, diretrizes e ações sobre o consumo, coleta, reciclagem, tratamento e destinação dos resíduos sólidos no território estadual

Governador Ratinho Junior destaca o reconhecimento internacional concedido ao Paraná como Área Livre de Febre Aftosa sem Vacinação.
Foto Gilson Abreu/AEN
Governador Ratinho Junior destaca o reconhecimento internacional concedido ao Paraná como Área Livre de Febre Aftosa sem Vacinação. Foto Gilson Abreu/AEN

Curitiba – O Paraná passa a contar com uma política mais robusta de resíduos sólidos. A Lei 20.607/2021, que institui o Pers/PR (Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Estado do Paraná), foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior após ampla discussão com a sociedade civil e os deputados estaduais.

A política pública orienta caminhos, estratégias, diretrizes e ações sobre o consumo, coleta, reciclagem, tratamento e destinação dos resíduos sólidos no território estadual. Um dos pilares é a gestão democrática, por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, desde a elaboração até a fiscalização e avaliação do plano.

A Sedest (Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo) será o órgão responsável pela gestão do plano e o IAT (Instituto Água e Terra) pela execução das ações programadas. O Pers/PR norteia as decisões e ações a respeito da gestão dos resíduos no Estado e tem como base a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei Federal 12.305/2010.

“Queremos transformar o Paraná em referência na gestão dos resíduos, de olho na melhoria da qualidade de vida e da responsabilidade ambiental”, destacou o secretário de Desenvolvimento Sustentável e Turismo, Márcio Nunes. “Precisamos tratar os resíduos de forma adequada e planejada para minimizar os impactos ambientais e ser um grande gerador de emprego e renda para o Estado”.