Brasília – O Senado aprovou ontem – por 40 votos a favor e 13 contra – dois projetos de lei que estabelecem o voto distrital misto para as eleições de vereadores e deputados (federais, estaduais e distritais). Os dois textos seguem agora para análise da Câmara.
Mas mesmo que os deputados aprovem a proposta sem mudanças e antes das próximas eleições, as novas regras não valerão para a eleição de 2018. Isso porque, segundo a Constituição, alterações eleitorais precisam entrar em vigor um ano antes da eleição seguinte.
O voto distrital misto recebe esse nome porque contempla dois sistemas: o majoritário – hoje aplicado nas eleições para governador, senador e presidente, que valeria para as escolhas nos distritos – e o proporcional, que privilegia os partidos como acontece hoje nas eleições para deputados e vereadores.
Pela proposta, as circunscrições (estados e municípios) serão divididas pela Justiça Eleitoral em distritos. O número de distritos será equivalente à parte inteira da metade das cadeiras disponíveis para cada função. Cada partido poderá registrar um candidato por distrito.
No caso de um estado com 9 cadeiras de deputados federais, por exemplo, as cadeiras a serem disputadas pelo voto distrital serão equivalentes a 4.
Pelo projeto, o eleitor deverá votar em um candidato de seu distrito e em uma lista ordenada de um partido. Os votos partidários determinam a distribuição das cadeiras pelo sistema proporcional.