Foz do Iguaçu – A Justiça negou o mandado de segurança impetrado pela Acifi (Associação Comercial e Empresarial de Foz do Iguaçu) contra as medidas de restrição decretadas pelo prefeito Chico Brasileiro. A decisão é do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, Rodrigo Luiz Jacomin.
Conforme o magistrado, não é cabível mandado de segurança para discutir medidas do Poder Executivo. Dessa forma, a liminar não foi apropriada. Segundo o juiz, não cabe nenhum tipo de ação contra o Poder Executivo quando estabelece regras contra a covid-19.Para amenizar a crise, a Acifi e o Sindilojas (Sindicato Empresarial do Comércio Varejista) entregaram ontem ao prefeito pedido para tornar pontos facultativos cinco feriados deste semestre.
O requerimento indica os feriados de 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalhador) e 3 de junho (Corpus Christi), além dos feriados locais de 10 de junho (aniversário do Município) e 24 de junho (Padroeiro São João Batista). Todas as datas caem entre segunda e sábado.
O pedido tem como objetivo amenizar a crise econômica decorrente da pandemia do novo coronavírus. As entidades reivindicam que “pelo menos seja facultada às empresas a abertura nesses dias, visando minimizar um pouco o impacto financeiro sofrido pela covid-19”.
Segundo Itacir Mayer, do Sindilojas, tornar os feriados pontos facultativos dá um fôlego momentâneo aos estabelecimentos, em especial ao comércio. “Uma vez a prefeitura decretando a medida caberá às categorias entrarem em acordo para o funcionamento nas datas possíveis”, afirma.
Chico Brasileiro se comprometeu a levar a proposta à Procuradoria-Geral do Município. O prefeito antecipou que o Poder Executivo tem prerrogativa quanto aos dois feriados municipais de junho, porém os feriados nacionais dependem de uma análise do corpo técnico jurídico da prefeitura.