Após seguir orientações fornecidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) para corrigir falhas encontradas em edital de licitação voltada à compra de materiais hospitalares, o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste do Paraná (Cisop) anulou o certame e publicou novo instrumento convocatório de pregão eletrônico, desta vez com todas as inadequações apontadas pelo órgão devidamente corrigidas.
Graças às retificações, a entidade foi capaz de economizar R$ 98.897,97, reduzindo de R$ 582.599,17 para R$ 483.701,20 o valor máximo previsto para a disputa – o que representa uma diminuição de 17%. Além disso, o novo documento apresentou, com mais clareza e objetividade, a especificação da aquisição pretendida, bem como ampliou a competitividade do procedimento licitatório.
Fiscalização preventiva
Ao analisar o instrumento convocatório inicial do certame, a CAGE (Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva dos atos praticados pelos administradores públicos municipais do Paraná, constatou dois problemas.
O primeiro dizia respeito à indicação expressa de marca de um dos produtos almejados pelo Cisop, o que fere o princípio constitucional da isonomia, além de afrontar o objetivo licitatório de se buscar a proposta mais vantajosa ao interesse da administração pública.
Já o segundo estava relacionado à ausência de pesquisa de preços, questão que traz insegurança à economicidade da contratação, deixando o procedimento suscetível a gastos desnecessários, como aquisições com sobrepreço. A jurisprudência do TCE-PR é clara ao orientar os gestores a consultarem sempre o Banco de Preços em Saúde (BPS) do Ministério da Saúde ao planejar aquisições do tipo.
As inadequações, bem como sugestões para sua correção, foram, então, comunicadas ao consórcio inicialmente por meio de solicitações de informações feitas via Canal de Comunicação do TCE-PR (CACO) e, após, de encaminhamento de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA).
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.