Política

Primeiro julgamento

Formado por representantes governamentais e não governamentais, o Conselho do Contribuinte realizou ontem a primeira sessão de julgamento na manhã de ontem durante reunião no terceiro piso da Prefeitura de Cascavel. Por unanimidade, os conselheiros decidiram pela improcedência do recurso apresentado por uma empresa que, neste caso, descumpriu com as obrigações legais a que estão sujeitos todos os contribuintes do ISSQN.

Como não apresentou as declarações previstas na Lei, o Conselho decidiu o contribuinte terá de pagar à Fazenda a multa estabelecida no auto da infração. A empresa agora será intimada, com o prazo de 30 dias para quitar os débitos com o Município. Do contrário, ficará sujeita à execução fiscal.

O Conselho do Contribuinte, órgão criado pela Lei Complementar 92, foi oficialmente implantado em novembro do ano passado, com a missão de analisar em segunda instância todo processo aberto por contribuintes que entram com recurso na Prefeitura de Cascavel, questionando alguma autuação municipal ou que tenha algum processo em andamento que peça revisão.

Com isso, os conselheiros governamentais e não governamentais, todos indicados a partir de critérios de competência técnica na área contábil e do Direito Tributário, assumem a missão que até então era do prefeito.

Próxima sessão

A próxima sessão de julgamento do Conselho do Contribuinte será realizada no dia 1 de março, com início às 8h30. As pautas de julgamento serão sempre divulgadas com antecedência mínima de cinco dias no Órgão Oficial do Município de Cascavel e as sessões de julgamento serão públicas, sendo assegurado aos litigantes o direito à sustentação oral.

Relator

Conforme está previsto na Lei Complementar, hoje também foi feita a distribuição dos próximos processos a serem julgados. Eles são distribuídos a cada relator, escolhido por sorteio dentre os membros do Corpo Deliberativo do Conselho de Contribuintes, que dele terá vista pelo prazo de 30 dias úteis para relatar e proferir voto. Na sequência, o relator devolve o processo ao responsável pelo Apoio Instrutivo do Conselho para inclusão em pauta de julgamento, observada a ordem cronológica de recebimento dos processos. Atualmente, são pelo menos 37 processos em andamento no Conselho aguardando julgamento em segunda instância.