O MPPR (Ministério Público do Paraná), por meio do núcleo regional de Foz do Iguaçu (Oeste do estado) do Gepatria (Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa), ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Reni Clovis de Souza Pereira (PSB) da gestão 2013-2016, outras quatro pessoas (servidores públicos e empresários) e duas empresas. Todos são requeridos por participação em esquema para direcionamento de licitação destinada à concessão do serviço de coleta e tratamento de resíduos sólidos e de limpeza urbana da cidade, com valor global estimado em R$ 392.110.252,77 (dos quais, R$ 33.306.262,12 teriam sido superfaturados). .
Pelos mesmos fatos, o ex-prefeito e mais 11 pessoas também foram denunciados criminalmente – nem todos os envolvidos puderam ser requeridos na ação civil pública, em função da prescrição, considerando que seu vínculo com o Município foi rompido há mais de cinco anos. No âmbito criminal, o MPPR contou com o apoio da Delegacia de Combate à Corrupção nas investigações.
Direcionamento – Os indícios de ilegalidades e de direcionamento da licitação também chamaram a atenção do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que apurou o caso e concluiu pela existência de fraude. Uma das situações mais contundentes levada em consideração pelo MPPR e pelo TCE relaciona-se à elaboração do termo de referência. O então prefeito concedeu prazo de apenas 72 horas para a entrega do documento pela comissão responsável, que, conforme se apurou, não apresentava capacidade técnica para a tarefa. O prazo não só foi cumprido, como também o termo de referência incluiu cálculos e dados de elevada complexidade. Posteriormente, durante as investigações, o MPPR colheu depoimentos de integrantes da comissão, que declararam que o termo de referência foi entregue pronto ao grupo.
Entre outras irregularidades identificadas no documento que direcionou a concorrência, o Gepatria destaca cláusula que estabelecia peso de 50% do total da nota na proposta técnica para os concorrentes que apresentassem “conhecimento da atual prestação dos serviços”. Tal cláusula colocou a empresa declarada como vencedora com ampla vantagem sobre as demais concorrentes, já que, pelos 12 anos que antecederam a concorrência, ela foi a prestadora do serviço público de coleta de resíduos em Foz do Iguaçu.
Bloqueio de bens – Em vista das ilegalidades constatadas, o MPPR requer na ação civil pública que seja deferida liminar de indisponibilidade dos bens das duas empresas acionadas e a condenação de todos os requeridos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que incluem perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e pagamento de multa. Pede também a declaração de nulidade da licitação pública e do contrato dela decorrente, obrigando-se a municipalidade a licitar novamente o serviço.
Na denúncia criminal, o MPPR requer a condenação dos 12 denunciados com base no artigo 90 da Lei de Licitações (Lei 8.666), que prevê pena de prisão de até quatro anos e multa aos responsáveis por “frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”.