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Receita Federal apreende eletrônicos e moeda na Ponte Internacional da Amizade

Estima-se que as mercadorias, além do dinheiro apreendido, cheguem a R$ 10 mil

Receita Federal apreende eletrônicos e moeda na Ponte Internacional da Amizade

Servidores da Receita Federal apreenderam na manhã desta terça-feira (18), eletrônicos e valores em espécie na Ponte Internacional da Amizade. As mercadorias foram acusadas pelo escâner da Receita Federal, na pista de rolamento de caminhões que entram no Brasil.

Durante fiscalizações de rotina, as equipes encontraram 28 celulares, alguns roteadores, quatro caixas de capa laminada e R$ 16.770 mil em espécie na cabine do motorista de um caminhão paraguaio. Do valor total em moeda, R$ 6.770 foram apreendidos por ultrapassarem o limite sem declaração estabelecido pela legislação vigente. Todas as mercadorias também foram apreendidas.

De acordo com o estabelecido pelo artigo 65 da Lei n° 9.069, de 29 de junho de 1995, e pelo artigo 700 do Decreto n° 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, aplica-se a pena de perdimento da moeda nacional ou estrangeira, em espécie, no valor excedente a R$ 10 mil ou equivalente em moeda estrangeira, que ingresse no território aduaneiro ou dele saia, portada por viajante, exceto na hipótese em que o ingresso ou a saída de moeda esteja autorizado em legislação específica.

O viajante foi liberado, porém será enviada uma Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público para apuração dos ilícitos. Estima-se que as mercadorias, além do dinheiro apreendido, cheguem a R$ 10 mil.

A Receita Federal disponibiliza um telefone de contato para denúncias, de forma anônima, por meio do número (45) 9 9152-2036 e (45) 9 9134-0100.

Essa iniciativa está inserida no âmbito do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF), instituído pelo Decreto nº 8.903/2016, tem como diretrizes a atuação integrada e coordenada dos órgãos de segurança e de fiscalizações atuantes nas fronteiras, e como foco, o fortalecimento da prevenção, do controle, da fiscalização e da repressão aos delitos transfronteiriços, como contrabando, descaminho, tráfico de drogas, armas e medicamentos, entre outros.