O decreto Nº 851/2020 publicado nesta terça-feira (07) estabelece a suspensão do funcionamento de atividades e serviços não-essenciais, no Município de Toledo, no período de 11 a 14 de julho, visando à implementação de ações para o enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus.
Entre as considerações apontadas no documento para suspender os serviços no próximo final de semana está “a previsão de que a pandemia da covid-19 atinja o seu auge, em nossa região, neste mês de julho, circunstância que, não obstante as medidas restritivas já determinadas anteriormente pela administração municipal, justifica, neste momento, novas ações de prevenção em âmbito local”.
Fica suspenso
As atividades de comércio varejista e serviços relacionados ao ramo da construção civil ficam suspensas de 11 a 14 de julho.
No dia 12 de julho não haverá prestação de serviço de transporte coletivo urbano, e nos dias 11, 13 e 14 o serviço funcionará apenas nos horários de pico: Das 7h às 9h e das 17h às 19h.
Nos dias 12 e 13 (domingo e segunda-feira) devem ficar fechados os hipermercados, atacarejos, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, quitandas, lojas de conveniência, inclusive as situadas junto a postos de combustíveis e centros de abastecimento de alimentos.
Os restaurantes e lanchonetes, inclusive os situados em shoppings centers, food trucks e demais estabelecimentos congêneres, poderão funcionar somente para produção e comercialização de refeições e lanches para entrega ao consumidor, seja de forma direta ou por tele entrega (delivery) ou drive-thru, sendo vedada a comercialização de alimentos e bebidas para consumo no local e nos arredores.
Atividades internas
A suspensão das atividades não se aplica a eventuais atividades administrativas internas dos estabelecimentos neles especificados, nem à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias (delivery), desde que observado o seguinte:
I – menor número possível de funcionários, de acordo com a sua atividade preponderante; II – sem qualquer espécie de atendimento presencial; III – sem retirada no local no horário das 21h de um dia às 6h do dia seguinte, sendo permitida, nesse horário, apenas a tele-entrega.
Antecipação de feriados
Um projeto de Lei foi encaminhado para a Câmara de Vereadores prevendo a antecipação do feriado referente ao aniversário do Município (14 de dezembro) para o dia 13 de julho; do Dia do Professor (15 de outubro) e do Servidor Público (28 de outubro) para 14 de julho de 2020.
O PL já foi aprovado em primeira votação na Câmara de Vereadores.
“No enfrentamento à pandemia, toda a ação que envolva a possibilidade de diminuição de casos é válida. O Município conta com a colaboração da população para que as medidas se tornem realmente efetivas e traga os resultados esperados. O nosso cenário evoluiu, porém é necessário manter-nos atentos. Esses dias são fundamentais para obtermos uma situação mais confortável e diminuírmos consideravelmente o nosso risco de contaminação”, alertou a Secretária de Saúde, Denise Liell.