Guaíra – A ex-presidente da Câmara Municipal de Guaíra Elza Aparecida Barbosa Romoda (biênios 2011-2012 e 2013-2014) deverá restituir R$ 15.319,25 ao cofre do Município, além de pagar multa de 10% desse valor. A determinação é do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná), ao julgar procedente denúncia realizada por cidadão relativa ao Contrato 58/2017, firmado entre o Poder Legislativo e a empresa Methas Cursos, Concursos e Treinamentos Ltda., por meio de processo de inexigibilidade de licitação.
O objetivo da contratação era promover a capacitação de servidores para a reestruturação do plano de cargos e salários dos servidores da Câmara. Na análise da denúncia, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concluiu que a contratação da empresa não era necessária, pois a Câmara tinha em seu quadro funcional advogados, contadores e administradores capazes de efetuar a reestruturação necessária.
A empresa contratada previa executar o trabalho em duas fases, mas apenas a primeira – pesquisa e comparação sobre as necessidades do órgão – foi realizada. O relator considerou a quantia de R$ 7.600, gasta nessa etapa, desnecessária, causando dano ao patrimônio público.
A Corte também constatou despesa sem justificativa relativa ao local do treinamento. Mesmo com o orçamento indicando a realização do curso na própria Câmara de Guaíra, a capacitação foi ministrada na sede da empresa contratada, em Curitiba, gerando despesas com diárias, que somaram R$ 7.719,25, cujos valores o Tribunal também determinou o ressarcimento.
Por essas irregularidades, além de restituir as duas quantias – que originalmente somaram R$ 15.319,25 -, a ex-presidente do Legislativo foi multada em 10% do valor despendido.
Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 19 de fevereiro do Tribunal Pleno. Em 24 de março, Elza ingressou com Recurso de Revista da decisão. Até a análise do recurso, está suspensa a restituição.