Policial

Saída temporária: Presos da região oeste não serão beneficiados

Isso acontece porque apenas os presos do regime semiaberto têm direito às portarias temporárias e, na região, não há unidade com esse regime.

Os detentos da região oeste do Paraná não serão beneficiados com portarias temporárias para que saiam das penitenciárias e passem as festas de Natal e Ano-Novo com a família. Isso acontece porque apenas os presos do regime semiaberto têm direito às portarias temporárias e, na região, não há unidade com esse regime.

Os 1.670 detentos beneficiados em todo o Estado estão custodiados em unidades da região de Londrina, Ponta Grossa, Maringá e Curitiba, do regime semiaberto. As saídas começaram na última quinta-feira (19). Eles devem voltar aos presídios até a segunda semana de janeiro.

Esses presos já estão em processo de ressocialização e saem periodicamente para visitas familiares e, por conta das festividades de Natal e Ano Novo, terão esse prazo ampliado para o retorno. O benefício é concedido pelo Judiciário e ocorre anualmente.

Já o Indulto Natalino, que se trata de um perdão de pena, ou antecipação de liberdade, depende das regras específicas de um decreto que precisa ser baixado pelo presidente da República, mas que até o fechamento desta edição ainda não havia sido publicado no Diário Oficial da União.