A casa própria é o sonho de muitos brasileiros. Mesmo com um planejamento, podem acontecer situações imprevisíveis, inviabilizando o pagamento das parcelas do imóvel. Em alguns casos, esse débito pode fazer com que o morador até perca o bem. Por este motivo, é importante saber quando isso pode acontecer, para se prevenir ao máximo de ser desapropriado.
Existem basicamente duas formas de garantia: a hipoteca e a alienação fiduciária. A primeira é a mais favorável, já que o imóvel é do cliente e o bem fica como garantia. Para fazer valer esse pagamento, a instituição financeira precisa entrar com um processo judicial que pode durar até anos. Já na alienação fiduciária, a posse é compartilhada entre a instituição financeira e o proprietário. O imóvel continua sendo do consumidor, mas o credor pode ser um banco.
Neste caso, não há necessidade de um processo judicial e a tomada do bem pode acontecer em poucos dias. Para saber a partir de quantas parcelas atrasadas o consumidor está sujeito à retirada do bem, é necessário ler atenção o contrato antes de assinar. Esse é o documento principal que regula todas as relações entre o cliente e a instituição financeira. Mas não espere chegar no limite de ficar em débito. Se não houver possibilidade de cumprir com a obrigação financeira, procure fazer uma renegociação ou até mesmo aumentar o número de parcelas.
A hipoteca, como já foi dito, tem um processo burocrático judicial. Depois da ação de cobrança e do consumidor ser citado, é necessário que o dono do imóvel compareça frente a um juiz para apresentar argumentos, testemunhas e contestar a cobrança. O ponto negativo é que a dívida pode aumentar de forma excessiva, como o desfecho pode chegar a um ano.
Quando concluído esse processo, caso o consumidor perca o imóvel, a casa ou apartamento vai para um leilão judicial. A dívida inclui parcelas atrasadas, juros, correção monetária e os encargos do processo judicial. Se o imóvel for vendido por um valor excedente a todos esses débitos, o crédito é recebido pelo consumidor.
Na alienação fiduciária, o banco ou instituição financeira pode fazer uma notificação extrajudicial por meio de um cartório de registros. Assim que receber, o consumidor tem um prazo para pagar todas as dívidas – e normalmente esse prazo gira em torno de 15 dias. O cliente pode procurar o banco para negociar, mas esse procedimento é informal. Se o prazo chegar ao limite sem o pagamento, o dono perde a posse do bem.