Política

Servidores proibidos de usar adesivos de candidatos

Curitiba – A partir de agora, os servidores públicos estaduais devem seguir regras estipuladas pelo governo do Estado em função do período eleitoral. Aos mais “apaixonados pela política” será necessário conter a manifestação de apoio partidário: é o que aponta a apostila de condutas publicada ontem em Diário Oficial.

O servidor público estadual não pode comparecer à repartição fazendo uso de vestimenta, adesivos ou broches que identifiquem candidatos ou possuam natureza eleitoral. É terminantemente proibido ao servidor público, inclusive estadual, o uso de materiais publicitários ou de natureza eleitoral que representem propaganda de candidato ou partido político no âmbito das repartições públicas. Tal vedação abrange o uso de adesivos, broches, botons.

Já os usuários dos serviços poderão se manifestar abertamente dentro de repartições públicas.

O uso de e-mails oficiais pelos servidores públicos estaduais também tem restrições: esse veículo de comunicação deve ser utilizado apenas para fins institucionais, não devendo ser usado para divulgação de material de campanha eleitoral ou para qualquer finalidade correlata.

No caso da governadora Cida Borghetti (PP), pré-candidata ao governo do Estado do Paraná, fica impedida de fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito nos três meses que antecedem o pleito (a partir de 7 de julho de 2018). O pronunciamento só será permitido a critério da Justiça Eleitoral, quando o tratar de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

Em inaugurações de obras públicas, ficam proibidos: a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos e a participação de qualquer candidato.

Três meses antes da eleição, no caso do setor da gestão pessoal, o governo está impedido de nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens de servidores públicos. Mas há exceções: é permitida a nomeação/exoneração de servidores estaduais ocupantes de cargo comissionado e/ou função gratificada no período eleitoral.