Reportagem: Juliet Manfrin
Quedas do Iguaçu – O Ofício 227/2019, datado de quarta-feira (25), da Câmara de Vereadores de Quedas do Iguaçu convoca a prefeita Marlene Revers para uma nova sessão para o julgamento do Processo de Cassação 01/2019, que ficou conhecida como CP (Comissão Processante) do Bolo. O relatório da comissão pede a cassação do mandato de Marlene.
Após uma série de imbróglios e embates judiciais, a nova data ficou definida para 3 de outubro, às 9h, no plenário da Casa de Leis.
Uma primeira sessão foi realizada em agosto sem a presença da prefeita, mas foi anulada pela Justiça após entendimento de que o advogado da gestora não foi intimado em tempo hábil para apresentação da defesa: o prazo havia terminado às 13h e a notificação foi entregue às 13h06.
Após meses de apuração das denúncias, o relator da CP se manifestou pela cassação da prefeita, que teria destinado cerca de R$ 270 mil para aquisição de bolos e salgados para a realização de coffee breaks nos anos de 2017 e 2018. A defesa da prefeita afirma que há legítima comprovação do destino dos alimentos e que parte desse montante não foi usada.
Anexo ao ofício consta o relatório final da CP, datado de 30 de julho de 2019. Nele estão especificadas as compras, que totalizaram quase 6,5 toneladas de bolos de setembro de 2017 a julho de 2018. O mês com maior aquisição foi justamente fevereiro do ano passado, que teve 18 dias úteis. No período, o Município adquiriu quase uma tonelada e meia de bolo, média de quase 83 quilos por dia. O relatório chama atenção ainda para os 19,6 mil salgadinhos comprados em 2017 e mais de 16,7 mil em 2018.
A prefeita disse ao Jornal O Paraná que já estava com a convocação para a sessão em mãos nessa quinta-feira, mas que preferia não se manifestar sobre o assunto. Ela afirmou que vai conversar com seu advogado, que “estaria vendo algumas outras situações sobre o caso”, para definir se vai à sessão. Na sessão anulada pela Justiça, na qual havia sido cassada, ela não esteve presente.
Além das duas horas que lhe dão o direito de defesa no plenário, os vereadores também podem se manifestar para depois votar o relatório e definir se aprovam ou não a cassação.
Veja a íntegra do relatório da Comissão Processante.