Paraná - O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu 34 recomendações à Agepar (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná) para melhorar a fiscalização de concessões de serviços públicos. A Agepar tem a responsabilidade de regular as atividades e fiscalizar contratos do Estado com empresas e demais prestadores de serviços em áreas como rodovias, transporte intermunicipal de passageiros, saneamento básico e distribuição de gás canalizado.
A auditoria operacional realizada pelo TCE-PR na Agepar foi motivada pelo aumento do número de privatizações de empresas públicas, de concessões de serviços públicos à iniciativa privada e de terceirizações de serviços observado atualmente no Paraná. A fiscalização foi executada, com base nas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público, entre julho e dezembro do ano passado pela 5ª ICE (Inspetoria de Controle Externo) do TCE-PR. A unidade técnica é responsável pela fiscalização da área temática de Infraestrutura na esfera estadual.
O trabalho da 5ª ICE abrangeu a atuação da Diretoria de Fiscalização e Qualidade dos Serviços da Agepar nos anos de 2023 e 2024. A equipe técnica do Tribunal de Contas analisou legislação e documentos e fez entrevistas com o diretor da DFQS, os chefes de coordenadorias dessa unidade, agentes de fiscalização e o ouvidor da Agepar.
O trabalho resultou na comprovação de cinco impropriedades – nomeadas tecnicamente como “achados de auditoria” – para os quais a equipe indicou 34 medidas corretivas. Achados de auditoria e recomendações da unidade técnica foram consolidados em Relatório de Fiscalização.
Deficiências
A principal constatação é de que as ações fiscalizatórias da Agepar são deficientes em relação a quatro critérios: relevância, materialidade, celeridade e tempestividade. De forma geral, a agência regulatória não segue normas internacionais de boas práticas em auditoria, segundo as quais deve-se levar em conta prioritariamente a quantidade de recursos financeiros envolvidos, os riscos da atividade e áreas mais relevantes para a sociedade.
A equipe de auditoria do Tribunal concluiu que a Agepar não dispõe de informações suficientes para priorizar fiscalizações com seleção prévia da área auditada, baseada em riscos e evidências. Prova disso é que, no biênio avaliado – 2023 e 2024 -, a agência teve atuação predominantemente reativa, com a realização de 227 apurações de ofício e apenas 15 fiscalizações extraordinárias.
Morosas
Outra conclusão foi que as fiscalizações da Agepar são morosas e pouco eficientes. No ano de 2023, por exemplo, a média de tempo de tramitação de processos fiscalizatórios foi de 12 meses. Um dos procedimentos analisados pela equipe do TCE-PR chegava a 27 meses de tramitação sem conclusão.
Uma das causas dessas falhas na fiscalização é a falta de documentos normativos consolidando os procedimentos de fiscalização da Agepar. Outra é carência de servidores na Diretoria de Fiscalização e Qualidade dos Serviços (DFQS). A Coordenadoria de Fiscalização dessa unidade possuía apenas um especialista em regulação de saneamento básico, para fiscalizar os 346 municípios paranaenses atendidos pela Sanepar. Levantamento interno apontou que a DFQS necessita de mais 65 especialistas e 12 auxiliares em regulação para fiscalizar com eficiência todos os serviços concedidos no Paraná.
Outras irregularidades
A auditoria do TCE-PR constatou que a Agepar estipulava obrigações a entidades reguladas pela agência sem a edição prévia da Análise de Impacto Regulatório. Essa análise é necessária para avaliar os efeitos econômicos das determinações impostas às concessionárias. Sua ausência pode acarretar aumento de custos para a administração pública e o setor privado, impactando o custo dos serviços para o usuário.
Outra constatação apontou deficiências nas atividades de formulação, atualização e acompanhamento da evolução dos indicadores realizadas pela Coordenadoria de Qualidade dos Serviços da DFQS. Essa situação prejudica a medição da qualidade dos serviços públicos regulados, o que é essencial para a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados à população ao longo do tempo.
Por último, a auditoria verificou sobreposições e omissões no exercício das atividades e falta de definição clara das competências das três coordenadorias da DFQS: Coordenadoria de Qualidade dos Serviços, Coordenadoria de Fiscalização e Coordenadoria de Fluxo de Informações.
Ouvidoria sem estrutura
A fiscalização do TCE-PR constatou a falta de integração dos usuários dos serviços públicos delegados às atividades regulatórias e de fiscalização executadas pela agência reguladora. O Conselho Consultivo da Agepar – que deve ter usuários dos serviços em sua composição – não está devidamente implementado; e o Relatório Anual de Gestão de 2023 não atendeu todos os critérios exigidos em lei, o que impede a correta avaliação da atuação da Agepar pelos usuários e demais interessados.
Além disso, quando a auditoria foi realizada, a Ouvidoria da Agepar não estava corretamente estruturada, sem nomeação formal de ouvidor e sem instalações adequadas. A Ouvidoria também não possuía documento estabelecendo normas e rotinas para o controle de fluxo e de prazos de atendimento das demandas dos usuários de serviços delegados.