Entenda as mudanças na energia com o PL n° 1.830/2025, que estabelece um teto de preço para a energia de Itaipu - Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Entenda as mudanças na energia com o PL n° 1.830/2025, que estabelece um teto de preço para a energia de Itaipu - Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Foz do Iguaçu e Paraná - A definição de um teto para o preço da energia de Itaipu destinada ao Brasil é o principal efeito do Projeto de Lei (PL) n° 1.830/2025, aprovado pela Comissão de Infraestrutura do Senado. O PL, de autoria do senador Esperidião Amin (PP), estipula que as concessionárias brasileiras não poderão pagar mais que US$ 12 por quilowatt (kW) pela energia produzida pela usina. A medida pretende reduzir distorções, dar mais transparência ao modelo tarifário e garantir que a quitação da dívida de Itaipu, concluída em 2023, resulte em alívio real nas tarifas.

O parecer aprovado, do senador Laércio Oliveira (PP), incorpora emenda que fixa o início da regra em 2027, com mecanismos de reajuste anual conforme a inflação dos Estados Unidos e possibilidade de revisões extraordinárias somente em casos ligados à operação, segurança ou custos efetivos de geração. O texto segue agora para votação final na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos).

Correções

A proposta restringe o limite ao montante de energia que cabe ao Brasil, comercializada pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar), sem alcançar a parte paraguaia eventualmente cedida ao país.

No relatório, Laércio defende que a definição do teto fortalece a previsibilidade do setor e corrige práticas que elevaram os custos para o consumidor. Ele ponderou que o projeto não altera o Tratado de Itaipu, mas apenas disciplina a revenda da energia dentro do mercado brasileiro.

Ao defender a iniciativa, Amin afirmou que a medida é necessária para frear gastos da empresa que, segundo ele, não foram revertidos em redução tarifária após o fim da dívida. “Esse projeto é uma maneira prática de acabar com uma farra. Itaipu pagou todas as suas dívidas de investimentos em 2023 e a tarifa não teve redução proporcional. E a direção de Itaipu está exacerbando com gastos não operacionais, apresentados como se fossem despesas essenciais,” criticou.

COP 30

O senador citou exemplos, como a construção de rodovias e a destinação de R$ 1,3 bilhão para a COP 30 (Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas) de 2025. Ele reiterou que tais despesas, sem fiscalização externa, oneram consumidores que não têm ligação com programas e obras financiadas pela empresa. Amin também destacou que a prática recai sobre estados que não têm relação direta com os programas financiados.

Na justificativa do projeto, o senador lembra que o Tratado de Itaipu previa a revisão das condições financeiras após a quitação da dívida, mas sustenta que essa releitura não ocorreu de forma a beneficiar as famílias brasileiras. Ele ressalta ainda que o limite previsto na proposta coincide com o valor máximo já anunciado pelo Ministério de Minas e Energia para o período pós-2026.