
Brasil - O Senado aprovou nesta terça-feira (27) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que incorpora as guardas municipais e os agentes de trânsito aos órgãos de segurança pública. O texto foi aprovado em primeiro e segundo turnos e vai para votação na Câmara dos Deputados. No primeiro turno, o texto recebeu o voto unânime de 65 senadores. No segundo turno, foram 57 votos.
De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB), a proposta inclui guardas municipais e agentes de trânsito na Constituição como integrantes do sistema de segurança pública, ao lado de outras instituições.
Atualmente, pelo texto constitucional, são considerados como de segurança pública os seguintes órgãos: Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; e polícias penais federal, estaduais e distrital.
De acordo com a PEC, os municípios poderão constituir guardas ou polícias municipais, com atribuições de proteção de seus bens, serviços, instalações; policiamento ostensivo local e comunitário; exercício de ações de segurança em seus territórios; e apoio e colaboração com os demais órgãos de segurança pública.
A PEC prevê que os municípios serão autorizados a alterar, mediante lei, a nomenclatura de suas guardas para “polícia municipal”, “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” ou “guarda civil metropolitana”.
O texto também determina que o preenchimento do quadro de servidores das guardas municipais que optarem pela mudança de nomenclatura será feito, exclusivamente, por meio de concurso público ou da transformação dos cargos isolados ou dos cargos de carreira dos atuais guardas municipais.
O senador Sergio Moro (União Brasil) argumentou que a PEC promove uma inserção clara dessas entidades como órgãos de segurança pública e um delineamento melhor dos poderes das guardas municipais, além de contemplar a reivindicação antiga dessas categorias de poder usar a designação “polícia municipal”.
Pacificação de divergências
A inclusão dessas categorias no texto constitucional busca resolver um impasse jurídico que se arrasta há anos. Em 2022, a 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que guardas municipais não podem atuar como polícias, limitando sua atuação à proteção de bens e serviços municipais.
Em fevereiro deste ano, porém, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana. Essas normas devem, no entanto, respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais.
A PEC também fortalece o papel dos agentes de trânsito, reconhecendo seu vínculo direto com a preservação da ordem pública, conforme já previsto na Lei do SUSP (Sistema Único de Segurança Pública) legislação que, desde 2018, inclui tanto guardas quanto agentes como operadores do sistema.
De acordo com especialistas, a mudança pode trazer ganhos importantes para essas categorias: reconhecimento como carreira de Estado, acesso a fundos específicos de segurança, maior respaldo para porte de arma, além de regras mais claras sobre formação e atribuições.
Por outro lado, o relator Efraim Filho alertou para a responsabilidade ampliada do poder público, que terá de garantir preparo adequado, controle e fiscalização das corporações municipais e viárias, além de gerenciar o impacto da ampliação do acesso a armamentos.