Brasília – O plenário do Senado aprovou, nessa terça-feira (22), em segundo turno, o texto-base da proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo Jair Bolsonaro (PSL). Foram 60 votos a favor e 19 contra. Houve uma ausência, do senador Rodrigo Pacheco (DEM – MG).
Após a conclusão do segundo turno, a reestruturação das regras de aposentadorias e pensões vai para promulgação, quando passará a valer.
A reforma deve atingir mais de 72 milhões de pessoas, entre trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos.
O governo esperava concluir a votação da proposta ainda na noite dessa terça. Mas a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) só deve ser promulgada quando Bolsonaro retornar ao Brasil.
Bolsonaro enviou a proposta ao Congresso em 20 de fevereiro. Foi necessário negociar por pouco mais de oito meses com o Congresso, responsável por aprovar a reforma da Previdência.
O presidente, contudo, ficou distante da articulação e convencimento de parlamentares em favor do projeto.
O ministro Paulo Guedes (Economia) e o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, foram os principais interlocutores do governo para que a Câmara aprovasse a reforma, em agosto, e para que o Senado concluísse ontem.
Marinho e sua equipe acompanharam o segundo turno de dentro do plenário para tentar garantir que, na votação dos destaques, o governo não sofresse derrotas.
Apesar das concessões feitas durante a tramitação do projeto no Congresso, os principais pilares da reforma foram mantidos.
A estimativa da equipe econômica é de que a versão atual da proposta represente um corte de gastos de aproximadamente R$ 800 bilhões em dez anos. A versão original da PEC, enviada por Bolsonaro, teria um impacto de R$ 1,2 trilhão em uma década.
O que muda
Assim que a reforma for promulgada, quem ainda vai entrar no mercado de trabalho terá que completar 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher, para cumprir o requisito de idade mínima para aposentadorias.
Quem já está na ativa poderá se aposentar antes da idade mínima. Há cinco regras de transição para a iniciativa privada. Para servidores públicos, há duas. O trabalhador poderá optar pela mais vantajosa.
As regras de transição também entram em vigor assim que a PEC for promulgada.
O mesmo vale para o novo cálculo das aposentadorias, que passa a considerar todo o histórico de contribuições do trabalhador. A fórmula atual é mais vantajosa, pois considera apenas 80% das contribuições mais elevadas.
A reforma também torna mais rígido o cálculo de pensões por morte, que corta o valor do benefício para 60% mais 10% para cada dependente adicional. Hoje, não há esse redutor. As pensões, porém, não podem ficar abaixo de um salário mínimo (R$ 998).
Além da PEC que altera as regras de aposentadoria da iniciativa privada e servidores públicos, o governo enviou ao Congresso um projeto para reestruturar o regime de Previdência dos militares. Essa proposta, porém, ainda está em análise da Câmara.