Com a conclusão das três audiências públicas sobre o projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, senador Marcelo Castro (MDB), disse que vai acatar algumas sugestões apresentadas nos debates. Ele espera que o texto seja votado na CCJ no início de maio.
A proposição, que ainda retornará à Câmara dos Deputados (onde teve origem), precisa ser sancionada até 3 de outubro deste ano para a nova lei que seja aplicada nas eleições majoritárias de 2026 — quando serão disputados cargos nos Poderes Executivo e Legislativo. Na CCJ do Senado, já foram apresentadas 217 emendas ao texto, que agora deverá passar por novas alterações.
Participação feminina
Cada audiência pública abarcou dois temas. Na primeira, foram discutidas a participação feminina nas eleições e a distribuição de vagas no sistema proporcional. Para o relator da matéria, esse é o ponto que causa maior polêmica.
Marcelo Castro propõe a reserva de 20% das cadeiras nas Casas Legislativas para mulheres. A Bancada Feminina no Senado concorda com essa medida, mas discorda da decisão do relator de isentar de punição os partidos que não cumprirem o mínimo de 30% de candidaturas femininas em eleições.
Apesar de o percentual de candidaturas femininas já existir, não havia punição na legislação eleitoral para o seu descumprimento. Durante a tramitação do texto na Câmara, os deputados acataram o indeferimento do registro do partido que desobedecesse a essa obrigação. Para inserir a reserva de 20% das cadeiras nos Parlamentos, o relator manteve a punição, mas a tornou inaplicável pelo período de 20 anos.
Desincompatibilização
Outro ponto que provoca muitas divergências — e que foi tema da segunda audiência pública — é a previsão do novo Código Eleitoral de um prazo mínimo de quatro anos para desincompatibilização das funções de “agentes da lei” (que possuem cargos de Estado) para concorrer a cargos públicos.
De acordo com o texto, juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais civis e militares, guardas municipais e membros das Forças Armadas deverão se afastar de seus cargos quatro anos antes das eleições se quiserem concorrer nelas.
Na segunda audiência também se debateu o tema das urnas eletrônicas. O novo Código Eleitoral regula a auditoria desses equipamentos, que há anos é motivo de contestação e divergência entre parte da classe política e da população. Pelo texto, é assegurado a diversas instituições o direito de fiscalização e de auditoria contínua nos códigos-fonte, softwares e sistemas eletrônicos de biometria, votação, apuração e totalização dos votos.
Partidos e federações
Por fim, senadores e especialistas debateram a questão dos partidos políticos e das federações e a questão das propagandas eleitorais.
A Lei dos Partidos Políticos, de 1995, é uma das sete normas que passa a ser incorporada no projeto do novo Código Eleitoral. São apresentadas alterações significativas em muitos dispositivos, como prazo para criação dos partidos, competências da justiça, prestação de contas e autonomia partidária.
Entre algumas novidades da norma em construção está o aumento do número mínimo de assinaturas exigidas para a criação dos partidos, que passaria de 0,5% dos votos válidos para a última eleição da Câmara dos Deputados para 1,5%, ou seja, cerca de 1,5 milhão de assinaturas. De acordo com o texto, o partido proposto terá dois anos para cumprir essa exigência, a contar da aquisição de sua personalidade jurídica, com o seu registro em cartório civil — prazo que é considerado muito exíguo por alguns especialistas.
Reeleição e Unificação
A discussão do fim da reeleição corre paralela à mudança do Código. Instituída em 1997, no Governo FHC, a reeleição para o Poder Executivo pode estar perto de acabar. O que dificulta sua aprovação em 2025 é justamente a discussão da reforma do Código Eleitoral. Dentre as muitas propostas, o mandato de cinco anos e a unificação das eleições são os pontos mais polêmicos.
Caso os dois pontos sejam aprovados, aumentariam para cinco anos os mandatos para todos os cargos, com exceção do cargo de Senador que passaria para 10 anos, e as eleições que acontecem a cada dois anos, passariam a ser a cada cinco.
Na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, a polêmica que gerou adiamento da votação da PEC para o adiamento o próximo dia 7, foi o fim da reeleição para os eleitos somente em 2034. Nenhum dos Senadores foi contra o fim da reeleição, mas houve defesa para o fim já nas próximas eleições.
Unificação
Para unificação das eleições, os eleitos em 2026 e 2030, manteriam seus mandatos de quatro anos e prefeitos eleitos em 2028 teriam mandatos de seis anos como aconteceu nas eleições de 1976 e 1982. Já os Prefeitos eleitos em 2024, poderiam se reeleger em 2028, chegando a 10 anos consecutivos de mandato. Dessa forma as eleições seriam unificadas em 2034, havendo novas eleições a cada cinco anos, em anos terminados em com os algarismos 4 e 9. Senadores eleitos ou reeleitos em 2026 manteriam oito anos de mandato e para unificação os eleitos ou reeleitos em 2030 teriam seus mandatos prorrogados para nove anos e a partir de 2034, 10 anos.