JUSTIÇA

Projeto que assegura remuneração de mediadores volta à Câmara

Projeto que assegura remuneração de mediadores volta à Câmara

Os senadores aprovaram em Plenário, nesta quinta-feira (3), um projeto de lei que garante a remuneração de conciliadores e mediadores pelo trabalho em audiências, mesmo nos casos em que o acesso à Justiça é gratuito. A regra da remuneração não valerá quando o profissional atua voluntariamente ou quando é concursado do próprio tribunal.

Os mediadores e conciliadores atuam na resolução extrajudicial de conflitos, ou seja, conduzem acordos sem que os envolvidos precisem levar o caso para decisão de um juiz.

O PL 223/2023, que veio da Câmara, foi aprovado na versão alternativa do relator, o senador Cid Gomes (PSB-CE). Segundo ele, o texto foi aprimorado para suprir as lacunas da lei e da proposta original. Como o projeto foi alterado pelos senadores, volta à análise dos deputados.

“A grande vantagem da presente proposta é que, naquele texto [que chegou ao Senado], se impunha a continuidade da situação em que o trabalho não voluntário poderia ser prestado sem remuneração alguma, problemas esses corrigidos com o substitutivo que apresentamos”, diz o relatório.

O texto aprovado determina que os recursos para o pagamento dos profissionais virão do orçamento do Judiciário.

Interpretações diferentes

O projeto altera a previsão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que mediadores e conciliadores devem atuar sem remuneração em 10% dos casos recebidos pelo tribunal, para atender processos em que foi concedida gratuidade de Justiça. Esses casos não onerosos se referem a situações em que um dos envolvidos está isento, pela lei, de pagar as despesas judiciais, em razão de renda insuficiente. 

A porcentagem é prevista na Resolução 271/2018, do CNJ, mas pode ser contestada por tribunais. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por exemplo, decidiu neste ano que os profissionais serão remunerados mesmo nesses casos.

Remuneração

Segundo o texto aprovado pelos senadores, os pagamentos em processos de gratuidade virão dos cofres públicos, do Orçamento destinado ao Poder Judiciário da União, dos estados e do Distrito Federal, se houver recursos disponíveis. 

Cid acatou em Plenário sugestão do senador Carlos Viana (Podemos-MG) para que o Judiciário realize os gastos com os recursos que já possui, a fim de evitar aumento de despesas no Orçamento Geral da União ou dos estados.

A remuneração dos profissionais é arcada, como regra, pelos envolvidos no processo. Cada tribunal, estadual ou federal, estabelece uma tabela remuneratória com base nas regras do CNJ e com base no valor em disputa entre os envolvidos. 

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por exemplo, atualmente prevê de R$ 76,15 a R$ 1.586,50 pela hora de trabalho. Já o TJSP estipula de R$ 82,41 a R$ 1.716,99. 

Entidades privadas

O projeto mantém a obrigação de que em 20% das audiências conduzidas por câmaras privadas — pessoas jurídicas que possuem os mesmos direitos e deveres dos mediadores judiciais e conciliadores — não haverá remuneração. Nestes casos, o projeto assegura a elas a remuneração quando receberem mais casos de gratuidade do que o previsto na legislação. 

Atualmente, a Resolução 271/2018 do CNJ estipula a porcentagem, embasada no Código de Processo Civil. Cid explicou que as audiências não remuneradas são uma contraparte pelo credenciamento feito pelos tribunais:

— As câmaras privadas, para se credenciarem, têm que ter uma obrigação de contraparte. Então, tantas audiências não serão remuneradas, só ao excedente disso que o projeto de lei prevê a remuneração.

As câmaras privadas não são obrigadas a receber casos com gratuidade além da porcentagem estipulada. No entanto, se o fizerem, serão remuneradas com recursos dos tribunais, se houver disponibilidade, e sem aumento no Orçamento da União. O CNJ será responsável por criar uma tabela com os valores a serem pagos.

Emenda

Cid rejeitou emenda de Plenário proposta pelo senador Omar Aziz (PSD-AM) para explicitar a inclusão dos mediadores e conciliadores de Juizados Especiais entre os beneficiados, sob argumento de abrir novas lacunas. Segundo Cid, os Juizados Especiais — que julgam casos menos complexos e buscam solução rápida, econômica e segura — já são por natureza “um juizado de conciliação”, e a inclusão seria uma redundância.

Mediação e conciliação

Em conjunto com  a arbitragem, a mediação e a conciliação são formas de desafogar a Justiça brasileira. A mediação é a tentativa de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes. Já a conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, no qual o facilitador pode adotar uma posição mais ativa.

Tramitação

Na mesma sessão desta quinta, o Plenário confirmou, em turno suplementar de votação, a aprovação do texto substitutivo de Cid. Assim, os senadores aceleraram o processo de análise do projeto em relação ao previsto no Regimento Interno, que exige a confirmação do substitutivo em uma segunda votação, em outro dia.

O PL 233/2023 já havia sido analisado e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que acatou requerimento de urgência ao projeto.

Fonte: Agência Senado