Descubra como o projeto de lei da Assembleia Legislativa visa combater fraudes em financiamentos de veículos automotores - Foto: Orlando Kissner/Alep
Descubra como o projeto de lei da Assembleia Legislativa visa combater fraudes em financiamentos de veículos automotores - Foto: Orlando Kissner/Alep

Paraná - A vice-presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputada estadual Flávia Francischini, protocolou nesta terça-feira (2) um projeto de lei que cria o Sistema de Blindagem Registral de Veículos Automotores (SBRV). A ferramenta, inédita no país, busca prevenir fraudes em financiamentos e registros veiculares, estabelecendo um novo protocolo de segurança no DETRAN-PR. O objetivo é impedir a inclusão indevida de gravames e evitar transferências fraudulentas.

Segundo a deputada, o projeto surge diante do aumento de golpes envolvendo dados pessoais usados para contratar financiamentos não autorizados. Ela destaca que investigações recentes no Paraná mostram quadrilhas especializadas em registrar financiamentos fraudulentos utilizando veículos de terceiros como garantia. “É uma solução de baixo custo e alto impacto para proteger o patrimônio dos paranaenses”, afirma Flávia Francischini.

O texto prevê que o DETRAN-PR ofereça gratuitamente, em suas plataformas digitais, um mecanismo para que o cidadão ative ou desative a blindagem do veículo. Quando ativa, qualquer tentativa de inclusão de gravame — como alienação fiduciária, reserva de domínio ou penhor — será automaticamente rejeitada.

Para operações legítimas, como venda ou financiamento, o proprietário poderá fazer o desbloqueio temporário pelo aplicativo. A blindagem será religada ao final da operação ou em até 72 horas. O projeto também proíbe que instituições financeiras cobrem taxas adicionais pelo desbloqueio, evitando custos extras ao consumidor.

Medidas de Proteção e Notificações

A proposta determina ainda que bancos credenciados no Sistema Nacional de Gravames notifiquem o cliente antes de enviar solicitações ao DETRAN-PR quando a blindagem estiver ativa. Se houver descumprimento das cautelas e um gravame for incluído de forma indevida, as instituições poderão ser punidas pelo PROCON-PR, com multas de 50 a 500 UPFs, dobradas em caso de reincidência.

O projeto também exige que o DETRAN-PR envie notificações imediatas ao proprietário sempre que houver tentativa bloqueada de inclusão de gravame, quando um gravame for registrado com sucesso ou quando for emitida uma intenção de venda (ATPV-e). As mensagens deverão ser digitais e conter identificação da instituição solicitante e orientações para denúncia.

Implementação e Regulamentação

Caso aprovado, o Executivo terá 90 dias para regulamentar a parte técnica do sistema, incluindo a integração entre o DETRAN-PR e as instituições financeiras. O início dos efeitos operacionais da lei seguirá o mesmo prazo.

Fonte: Alep