Brasília – O presidente da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) da Câmara dos Deputados, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), disse que ainda está analisando a possibilidade de desmembramento da segunda denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o presidente Michel Temer e dois ministros de seu governo – Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência). A declaração acontece após o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, defender que a denúncia deve ter tramitação única na Casa.
Rodrigo Pacheco adiantou, no entanto, que não vê a necessidade de fatiamento por crime, mas ainda estuda o caso de desmembrar o processo por autoridade. A nova denúncia envolve a imputação dos crimes de obstrução de Justiça e formação de organização criminosa a três autoridades com foro privilegiado. Ela foi lida ontem, na Câmara.
“Não está descartado o fatiamento. Nós temos que fazer um estudo para saber se é recomendável o fatiamento ou a unificação do procedimento. Pesa muito o fato de a Secretaria-Geral da Mesa ter uma definição em relação à unificação do procedimento, como pesa também a imputação do crime a ser feito ao presidente da República e aos ministros de Estado, que é um crime de organização criminosa, o que pressupõe essa permanência, uma unidade para compreensão global do fato”, disse Rodrigo Pacheco.
Relatoria
O deputado deve anunciar hoje o relator que ficará responsável por elaborar um parecer favorável ou não ao prosseguimento da denúncia na Justiça. O parecer será votado tanto na comissão, quanto no plenário da Casa. A denúncia só será encaminhada para a CCJ depois da notificação dos três acusados no processo.
Rodrigo Pacheco disse que, em caso de fatiamento da denúncia, um único parlamentar deverá ser o responsável pela relatoria na CCJ. “Justamente para que o deputado possa ter uma unidade global sobre todo o contexto”. Segundo o presidente da CCJ, o rito na comissão deve seguir o mesmo adotado na denúncia anterior.
A CCJ tem o prazo regimental de cinco sessões para concluir a análise da denúncia, o que inclui debates e votação do parecer favorável ou contrário à investigação do presidente Temer pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Esse prazo começa a ser contado após notificação e recebimento pela comissão da defesa dos denunciados envolvidos na denúncia.