Cascavel - Quem não compareceu às urnas nos últimos três turnos, não justificou e não pagou multas têm até o dia 19 de maio para regularizar a situação e evitar que o seu Título de Eleitor seja cancelado. No Paraná, há 356.605 eleitores faltosos, de acordo com o portal de estatísticas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O cancelamento do Título Eleitoral não se aplica às eleitoras e aos eleitores para quem o voto é facultativo, como é o caso das pessoas com mais de 70 anos e as não alfabetizadas.
Três turnos
O exercício do voto é um direito e um dever dos cidadãos. Por isso, o Código Eleitoral estabelece que será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar nos prazos legais. Ecada turno é considerado uma eleição.
Assim, as eleitoras e eleitores que deixaram de votar, justificar ou de pagar multas relativas aos três últimos turnos precisam regularizar a situação eleitoral. Ou seja, para os eleitores de municípios em que a eleição municipal ocorreu em apenas um turno, serão considerados 1 turno da eleição de 2024 e 2 turnos da eleição de 2022. Para os eleitores de municípios que tiveram segundo turno nas eleições municipais, serão considerados 2 turnos da eleição de 2024 e o 2º turno da eleição de 2022.
Como verificar?
Para conferir a sua situação eleitoral basta acessar o autoatendimento, disponível no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Em seguida, a pessoa deverá clicar em “Título Eleitoral” e “Consultar situação eleitoral” (opção 7). Se aparecer a mensagem “Identificamos falta nas três últimas eleições […]”, você deve regularizar a situação, realizando o pagamento até o dia 19 de maio para evitar o cancelamento do seu Título de Eleitor.
Multa e cancelamento
O pagamento pode ser feito pelo autoatendimento,aplicativo e-Título ou presencialmente nos Cartórios Eleitorais (por emissão de boleto, Pix ou cartão de crédito). A multa eleitoral no valor de R$ 3,51 por turno deve ser recolhida até o dia 19 de maio deste ano. O registro de quitação ocorrerá após a baixa do pagamento, o que pode levar alguns dias. Caso a pessoa declare impossibilidade de saldar o débito, a juíza ou o juiz eleitoral poderá dispensar a multa.
Se a pessoa não quitar o débito até essa data, seu Título Eleitoral será cancelado. Com o Título Eleitoral cancelado, conforme previsto no Código Eleitoral, a pessoa não poderá votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, conseguir empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual seja exigida quitação eleitoral. Para a quitação eleitoral é condição para que o CPF também esteja em dia.
Título cancelado
Para regularizar a situação, a eleitora ou o eleitor deverá comparecer ao Cartório Eleitoral de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Será necessário levar documento oficial com foto e um comprovante de residência. Em caso de dúvidas, entre em contato via Disque-Eleitor pelo número 0800 640 8400 ou WhatsApp (41) 3330-8400 ou procure um Cartório Eleitoral. Os endereços e e-mails dos Cartórios Eleitorais do Paraná estão disponíveis no site do TRE-PR ao clicar em “Serviços Eleitorais” (menu superior) e em “Zonas Eleitorais”.
Quadro
Eleitores faltosos
Curitiba – 66.703
Londrina – 23.678
Maringá – 13.696
Ponta Grossa – 12.198
Cascavel – 11.513
São José dos Pinhais – 10.739
Foz do Iguaçu – 9.660
Colombo – 8.284