Política

Conflito agrário: Toffoli suspende reintegração de área ocupada por indígenas

Posse da terra é reivindicada por Itaipu Binacional; ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República

Conflito agrário: Toffoli suspende reintegração de área ocupada por indígenas

Santa Helena – O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a decisão da Justiça Federal no Paraná que determinava a retirada de famílias indígenas da etnia Avá-Guarani da faixa de proteção do reservatório da hidrelétrica de Itaipu, em Santa Helena. A área é reivindicada pela Itaipu Binacional.
A medida cautelar foi publicada nessa terça-feira (25) no Diário de Justiça Eletrônico e autoriza a permanência dos indígenas na área até nova deliberação.
Na decisão, Toffoli intimou a Procuradoria-Geral da República, a Itaipu Binacional, a União, a Funai (Fundação Nacional do Índio) e os caciques Fernando Lopes e Florentino Mbaraka Poty Ocampo Benites para que se manifestem sobre o interesse na realização de uma audiência de conciliação.

A ação foi ajuizada no Supremo pela Procuradoria-Geral da República e aponta que a cidade de Santa Helena é território de ocupação tradicional da etnia Avá-Guarani. Desde 2009, o grupo aguarda que a Funai conclua a regularização fundiária das terras. O estudo para demarcação teria sido iniciado em 2018, mas não há previsão de quando será concluído.
Já a Itaipu alega ser a legítima proprietária das terras, que foram desapropriadas para a formação do reservatório da hidrelétrica na década de 1970. Segundo a empresa, as terras não inundadas são, em sua maioria, de preservação permanente, como a faixa de proteção do reservatório.

No documento, a Procuradoria destaca as “consequências do atraso na conclusão do processo demarcatório” e menciona que o Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública para comprovar que as áreas reivindicadas pela empresa foram adquiridas “por meio de uma gravíssima cadeia de expulsão, remoção e intrusão dos territórios indígenas do oeste do Paraná”.
A Procuradoria também indica que o cumprimento da liminar de reintegração de posse resultará em sérios efeitos sobre os indígenas e poderá intensificar conflitos. Na avaliação do Ministério Público Federal, seria “mais prudente” garantir, por ora, a permanência das famílias na área.

A tutela de urgência para reintegração de posse da área ocupada pelos indígenas foi deferida pela 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu e confirmada pelo TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

Leia a decisão: Suspensão de Reintegração de posse