Brasília – Na medida em que crescem casos pelo País de desvios e mau uso do dinheiro da covid-19, o TCU (Tribunal de Contas da União) vai definir a competência para fiscalizar a aplicação de R$ 79 bilhões repassados pela União para estados e municípios adotarem medidas de enfrentamento da doença.
A depender da forma de registro dessa verba bilionária, a fiscalização poderá feita pelo TCU e não apenas pelos TCEs (Tribunais de Conta Estaduais) e pelos TCMs (dos municípios), que têm chance maior de sofrerem interferência política de governadores e prefeitos.
O TCU poderá aplicar sanções e imputar débito aos gestores desses recursos.
A definição da competência deverá também ter repercussão jurídica, inclusive para ação do Ministério Público Federal. A decisão é considerada crucial pela área técnica do órgão para apurar informações de que os governos regionais não estão gastando os recursos repassados para o combate à pandemia.
Além disso, pipocam pelo País casos de desvios do uso do dinheiro que deveria ser usado na saúde. Desde o início da pandemia, o TCU vem monitorando os gastos com a covid-19 e encontrando falhas na aplicação dos recursos.
No aguardo
No fim de semana, o ministro do TCU Bruno Dantas, deu prazo de 15 dias para que o Ministério da Economia, a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), a AGU (Advocacia-Geral da União) e a CGU (Controladoria-Geral da União) se manifestem sobre o registro contábil dos repasses. Depois da resposta dos órgãos do governo, o ministro Dantas tem que elaborar o seu voto para análise pelo plenário.
A decisão atende representação apresentada pela Semag (Secretaria de Macroavaliação Governamental) do TCU. Os técnicos argumentam que a ajuda emergencial de R$ 76 bilhões do governo federal a estados e municípios durante a pandemia de covid-19 deve ser contabilizada como despesas da União e não como transferências.
O Ministério da Economia quer que o registro seja feito como ocorre com as transferências dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e Municípios (FPM), que são de competência dos governos regionais, o que livraria o governo federal da responsabilidade sobre a fiscalização do emprego dos recursos.
Com isso, esses gastos não poderiam ser deduzidos do cálculo da RCL (Receita Corrente Líquida) do Governo Central em 2020.
Para ajudar governadores e prefeitos a arcar com os custos da pandemia, o governo federal transferiu R$ 16 bilhões aos governos regionais no começo de abril. No fim de maio, o Congresso aprovou a Lei Complementar 173/2020 com um reforço adicional de R$ 60 bilhões.