Política

Vereadores discutem suspensão do pagamento de R$ 15 milhões á previdência

Com 4 votos contrários, o projeto foi aprovado em plenário e retorna à pauta para o segundo turno de discussão e votação na quinta-feira

Vereadores discutem suspensão do pagamento de R$ 15 milhões á previdência

Vereadores de Umuarama receberam na semana passada do Poder Executivo Municipal, o Projeto de Lei Complementar 5/2020 que suspende o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais no Município.

No artigo 1º, a proposta visa implementar o contido no §2º do artigo 9º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020. Os valores temporariamente não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social, serão devolvidos somente após 1º de janeiro de 2022 e em, no mínimo, 48 parcelas.

Com 4 votos contrários, o projeto foi aprovado em plenário e retorna à pauta para o segundo turno de discussão e votação na quinta-feira (18).

De acordo com o vereador Deybson Bitencourt, a legalização do conteúdo deixará uma dívida superior a R$ 15 milhões ao município. “Quem ficará responsável pelo pagamento desta conta será o próximo prefeito que virá a administrar a cidade”, comenta, lembrando que este é um ano de eleições municipais.

O parlamentar reforça também que o Poder Executivo encaminhou à Câmara Municipal outro projeto que coincidentemente entra em votação – em primeiro turno – nesta mesma segunda-feira, que trata da alteração da alíquota da contribuição previdenciária do servidor ativo, aposentado e pensionista de 11% para 14%.

“O projeto passou pelas comissões com a argumentação de que não vai gerar prejuízo aos servidores e não vai deixar os aposentados sem salário. A contribuição previdenciária dos servidores será reajustada de maneira escalonada, serão afetados os que ganham os menores e os maiores salários”.

Opinião

Em sua página no Facebook, o advogado Alessandro Otavio Yokohama, Doutor em Direito pela PUC/SP, Mestre em Direito pela UFSC, professor titular em Direito Administrativo na Unipar, ressalta que “a lei complementar federal autoriza, não exige” a suspensão do recolhimento e lembra que todos os servidores, inclusive os que atuam na Guarda Municipal, serão atingidos.

Ele também questiona a pressa no envio do projeto, para discussão em sessão extraordinária e também estranha a inserção da suspensão do aporte atuarial, que vai tirar do fundo dos servidores mais R$ 7,063 milhões, segundo a própria mensagem do prefeito, que acompanha o projeto de lei complementar.

“Os descontos nos vencimentos dos servidores vão continuar, mas a parte que o município tem que recolher vai ‘sumir’. Devolver o que deveria ser depositado para os servidores, somente a partir de 2021 e, em ‘no mínimo’ 48 parcelas”, argumenta.

Alavanca financeira

Na mensagem encaminhada ao presidente da Câmara, vereador Noel do Pão, o prefeito Celso Pozzobom justifica que a suspensão do pagamento, no período de junho a dezembro de 2020 (que representa um total anual de R$ 15,255 milhões), irá minimizar o déficit financeiro municipal, fator que pode alavancar o desenvolvimento das medidas necessárias na área da saúde, da assistência social e da preservação de renda, empregos e atividade econômica.

Contribuição previdenciária

Coincidentemente, na segunda-feira (15), entrou em votação em sessão ordinária, que começou logo em seguida à extraordinária, o Projeto de Lei Complementar 03/2020, que trata de uma alteração na alíquota da contribuição previdenciária do servidor ativo, aposentado e pensionista ao Regime Próprio de Previdência Social de Umuarama.

Consta no texto que o servidor municipal ativo, o aposentado e o pensionista do Executivo, Legislativo, suas Autarquias e Fundações terá desconto de 14% do total da remuneração, resultante do vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes e temporárias que esteja recebendo, exceto sobre salário família e indenizações. O recolhimento permanece em 11%, até que a proposta seja aprovada em segundo turno de votação na Câmara. A alteração na alíquota acontece somente depois que a lei for sancionada pelo prefeito.