Política

TCE suspende licitação para contratar agência

Foz do Iguaçu – Indícios de irregularidades levaram o TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Foz do Iguaçu para contratar agência de publicidade para prestar serviços ao Poder Executivo municipal e sua administração direta.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fabio Camargo em 10 de agosto e homologada na sessão do Tribunal Pleno na última quinta-feira (16 de agosto). O TCE-PR acatou Representação da Lei 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos) formulada pelo Sinapro-PR (Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Paraná) em face da Concorrência 1/2018 do Município de Foz.

Segundo a representação, o edital da concorrência exige que a agência de publicidade contratada repasse desconto de 5% para o Município, em contrariedade ao disposto no artigo 11 da Lei 4.680/65, no inciso V do artigo 6º da Lei 12.232/10 e no anexo “B” das Normas Padrão da Atividade Publicitária, emitida pelo Cenp (Conselho Executivo de Normas-Padrão).

O representante alegou, também, que a Comissão Especial de Licitação não efetuou julgamento de forma objetiva, não analisou os recursos interpostos, não conduziu de forma correta da abertura dos envelopes da licitação e a não identificou os proponentes.