Política

TCE faz 26 recomendações ao governo sobre pedágios

Documento foi enviado ao governador, à Alep e à Procuradoria-Geral da República no Estado

Curitiba – O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) encaminhou em janeiro um relatório com 26 recomendações a serem adotadas pelo governo estadual na realização de novas concessões de rodovias federais, cujos contratos vencem em 2021. O documento é fruto do trabalho que o órgão realiza desde 2011, promovendo auditorias nas empresas concessionárias.

O relatório, que analisa todo o processo de concessão, foi encaminhado ao governador Carlos Massa Ratinho Junior, ao presidente da Alep (Assembleia Legislativa do Paraná), Ademar Traiano, e à Procuradoria-Geral da República em Curitiba.

“Esperamos que as proposições sejam acatadas, tanto em caso da realização de novas licitações como em eventuais prorrogações, com base na necessidade de o governo firmar contratos que garantam tarifa justa, obras realizadas e fiscalização eficaz, beneficiando o usuário, o que não ocorre atualmente”, destaca o presidente do TCE-PR, conselheiro Nestor Baptista.

Recomendações

Elaborado pela Coordenadoria de Auditorias (Caud), o documento faz recomendações quanto ao processo de contratação, aspectos contratuais e fiscalização.

No primeiro, dentre outras medidas, propõe detalhamento preciso de obras e serviços a serem prestados, projetos com previsão adequada de custos e de preço global de referência, correta estimativa de tráfego nos trechos licitados, definição de trechos prioritários para duplicação e vedação à inclusão de investimentos em ampliação da capacidade e melhoria nos primeiros e nos últimos cinco anos do contrato.

Quanto aos aspectos contratuais, o TCE-PR recomenda que governo e órgão regulador evitem a inclusão de obras e investimentos de grande vulto ao longo do prazo da concessão, prevendo-as no plano de exploração rodoviária inicial; condicionem a autorização para cobrança de pedágio à conclusão de 10% das obras de duplicação previstas; apliquem penalidades contratuais que proíbam o descumprimento das intervenções de maior vulto, como implantação de pista dupla; desenvolvam metodologia para revisão anual do reajuste tarifário usando critérios como os da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre); descrevam no contrato de concessão os critérios para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro e instituam mecanismos de incentivo ao uso de receitas acessórias como instrumento de modicidade tarifária.

E, ainda, as recomendações quanto à fiscalização contratual incluem, dentre outras, a adoção, pelo órgão regulador, de estrutura técnica com profissionais especializados de modo a diminuir a assimetria de informações pró-concessionárias; alocação de profissionais especializados na fiscalização de projetos, obras e homologação de cálculos para reequilíbrio contratual; execução do efetivo monitoramento do tráfego e do nível de serviço nas rodovias concedidas e implantação de controle centralizado das concessões, por sistema informatizado.

Ecocataratas

Os trabalhos de auditoria pelo TCE-PR nas concessionárias remontam a 2011, quando foram analisados os contratos de concessão firmados com a Rodovia das Cataratas S/A (Ecocataratas). Nesse caso, foi aprovado um acórdão com base no voto do relator, conselheiro Nestor Baptista, que determinou abertura de processo de Tomada de Contas na empresa. Os auditores constataram que a tarifa poderia ser 31,9% menor. Também apontaram falta de adequada equipe de fiscalização e ausência de equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

A decisão do Tribunal gerou embargos de declaração por parte da Agepar (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná), da Ecocataratas e do DER-PR (Departamento de Estradas de Rodagem), que foram rejeitados pelo Pleno do TCE-PR, mas, por quatro votos a três, posteriormente, foi acatado recurso de revista interposto pelo DER e pela Ecocataratas, com voto contrário do relator.

Viapar

Uma segunda auditoria foi realizada pelo TCE-PR em 2013 na concessionária Viapar, que responde por 545 quilômetros de rodovias concedidas. Esta apontou uma diferença de 18,5% a maior no preço da tarifa a partir de dezembro de 2012 e falta de fiscalização e de equilíbrio no contrato. Acórdão determinou que se definisse uma adequada estrutura de fiscalização da concessão, detalhamento de obras, participação de usuários na execução do contrato e outras providências. Também foi determinado à Agepar que fiscalizasse o fluxo de tráfego nas praças de pedágio.

Novamente, Agepar, DER e Viapar ingressaram com recurso contra a decisão, que não prosperou. Então a concessionária recorreu à Justiça. Liminar proferida pela 6ª Vara Federal Cível da Sessão Judiciária do Distrito Federal determinou a suspensão de todos os processos de fiscalização da concessão de rodovias no Paraná referentes ao lote da Viapar.