Política

STF: processos contra Lula devem correr na Justiça Federal do DF

Os ministros agora analisam se a 2ª Turma tem competência para declarar o ex-juiz Sergio Moro suspeito

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TRE-PR julga Sergio Moro
Falta apenas um voto para Moro escapar de cassação no TRE-PR

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (22), que os processos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que saíram da 13ª Vara Federal de Curitiba, devem ficar na Justiça do Distrito Federal. Agora, o colegiado analisa se mantém decisão da 2ª Turma que declarou o ex-juiz Sergio Moro suspeito no caso do petista.

O ministro Edson Fachin defendeu que a suspeição do ex-juiz Sergio Moro seja arquivada, já que foi declarada a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba e, por isso, não faria sentido analisar a atuação de Moro.

“Como efeito da definição da incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, fica esvaziada a aferição da imparcialidade do magistrado. Por isso, entendo que a consequência é a extinção do habeas corpus”, disse.

Ele afirmou que a suspeição, se confirmada pela maioria, não deve necessariamente, anular todos os atos de Moro no processo — a decisão da 2ª Turma invalidou não só a condenação, mas também todas as provas colhidas por autorização do ex-juiz.

“Nas excepcionalíssimas hipóteses em que o Tribunal deliberou sobre o mérito de pretensões de suspeição de magistrados, a configuração da parcialidade do órgão julgador não culminou, necessariamente, na declaração de nulidade de todos os atos processuais praticados”, opinou.

Processos contra Lula ficam no DF
Em relação à competência para julgar os casos contra Lula, houve divergência entre os ministros. Foram abertas três vertentes: Justiça do DF, Justiça de SP e 13ª Vara Federal de Curitiba. Contudo, a maioria decidiu que os processos ficam no Distrito Federal.

Como votaram os ministros sobre a competência para julgar os casos de Lula:

Edson Fachin – Justiça do Distrito Federal
Nunes Marques – 13ª Vara Federal de Curitiba
Alexandre de Moraes – Justiça de São Paulo
Luís Roberto Barroso – Justiça do Distrito Federal
Rosa Weber – Justiça do Distrito Federal
Dias Toffoli – Justiça do Distrito Federal
Cármen Lúcia – Justiça do Distrito Federal
Ricardo Lewandowski – Justiça de São Paulo
Gilmar Mendes – Justiça do Distrito Federal
Marco Aurélio Mello – 13ª Vara Federal de Curitiba
Luiz Fux – 13ª Vara Federal de Curitiba

Via Metrópoles