Saúde

Promotores recomendam a adoção de medidas para melhorar a prevenção à covid-19 no Paraná

Dentre as medidas recomendadas está a suspensão da autorização para funcionamento de shoppings centers, academias e atividades religiosas

Promotores recomendam a adoção de medidas para melhorar a prevenção à covid-19 no Paraná

Os promotores de Justiça responsáveis pela área de Proteção à Saúde Pública em quatro macrorregiões do Paraná (Leste, Norte, Oeste e Noroeste) encaminharam nesta segunda-feira, 8 de junho, recomendação administrativa conjunta ao secretário estadual da Saúde, requerendo uma série de providências para melhorar a prevenção e o combate ao coronavírus no Paraná. O encaminhamento da recomendação considera as Resoluções 632/20 e 734/20 e a Nota Orientativa 34/20, que permitiram a reabertura de vários setores da economia que, a rigor, não poderiam ser considerados essenciais, e também, em paralelo, o crescimento de casos diagnosticados e de óbitos por Covid-19

Dentre as medidas recomendadas está a revisão e a suspensão dos efeitos produzidos pelas duas resoluções e pela nota, até que a realidade sanitária demonstre que a curva da epidemia entrou em queda. O MPPR argumenta que, na prática, os três documentos serviram para a retomada de diversas atividades e serviços incapazes de serem considerados essenciais, como shoppings centers, centros comerciais e galerias, academias, clubes recreativos e atividades religiosas.

O MPPR também recomenda que a Secretaria de Estado da Saúde respeite e execute as recomendações, orientações e normas da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde, concebidas para direcionar, com a precaução devida, a gradativa flexibilização das medidas de distanciamento social estabelecidas ao enfrentamento da covid-19. Requer ainda a apresentação, de maneira específica, prévia e pública, de justificativas a respeito da edição de novos atos, com evidências técnico-científicas e apoiadas em informações estratégicas de saúde, tais como as referentes às posturas preventivas seguidas, medidas de tratamento aos casos da doença, percentual de testagem da população, e projeções de cenários confeccionadas a partir de dados epidemiológicos. Eventuais medidas de flexibilização deverão ser precedidas ainda de: comprovação de que o Estado está organizado para atender os pacientes, inclusive no período de ápice dos casos de Covid-19, com a estrutura física, de recursos, de pessoal e de equipamentos de proteção individual aos profissionais de saúde na quantidade e qualidade necessárias ao enfrentamento do cenário epidemiológico; demonstração de que a população passou a respeitar as orientações da Secretaria de Estado da Saúde quanto ao distanciamento e isolamento social. Por fim, é requerida a divulgação nos informes epidemiológicos da Secretaria de dados acerca da possibilidade de ampliação de leitos junto aos hospitais que estão a servir de referência no tratamento de pacientes diagnosticados com Covid-19, por município e por macrorregião, apresentando os respectivos cronogramas para implantação.