Política

Operação Rádio Patrulha: Gilmar Mendes rejeita pedido de Beto Richa

De acordo com a defesa do ex-chefe do Executivo, o procedimento de alteração da lotação dos juízes substitutos violou o princípio constitucional do juiz natural.

Operação Rádio Patrulha: Gilmar Mendes rejeita pedido de Beto Richa

Curitiba – A defesa do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) sofreu uma nova derrota no âmbito da Operação Rádio Patrulha. A negativa, desta vez, foi assinada pelo ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), o mesmo que já havia o livrado da prisão duas vezes.

O tucano questionava uma recente portaria do TJ (Tribunal de Justiça) do Paraná que resultou na redistribuição de juízes substitutos que atuam em 20 Varas de Curitiba. A mudança gerou a saída do juiz Fernando Bardelli Silva Fischer da 13ª Vara Criminal, onde tramita a ação penal derivada da Operação Rádio Patrulha, na qual o tucano é réu.

De acordo com a defesa do ex-chefe do Executivo, o procedimento de alteração da lotação dos juízes substitutos violou o princípio constitucional do juiz natural. No mérito, a defesa pedia a anulação da portaria do TJ e, liminarmente, a suspensão da ação penal.

Em julho, no HC 520089, a ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Maria Thereza de Assis Moura já havia negado o pedido do tucano. A defesa, então, recorreu ao STF (HC 173834). E, em despacho assinado no último dia 8, Gilmar Mendes rejeitou o recurso.

“Ao contrário do que firma a parte impetrante, o remanejamento de juízes de Direito de que trata a portaria, baixada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, se deu de forma objetiva, por critérios de volume de trabalho e antiguidade. Nessa linha de raciocínio, demonstração clara de que não houve subjetividade ou discricionariedade por parte da Corte Estadual que pudesse coimar de nulidade o ato impugnado é o fato de que remanejamento da mesma espécie foi realizado em outras varas de competência não criminal, que não guardam nenhuma relação com o paciente”, escreveu Gilmar Mendes.

Apesar da negativa, a Operação Rádio Patrulha está liminarmente suspensa em função de uma liminar concedida por Gilmar Mendes no início de agosto, no âmbito da Reclamação 36177. Na peça, Beto Richa alegava que não teve acesso à íntegra de delações, o que prejudicava sua defesa.

STJ repete STF

A ministra Laurita Vaz, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), rejeitou pedido da defesa Beto Richa para que fosse trancada ação penal derivada da Operação Rádio Patrulha na qual ele figura como réu.

Laurita seguiu o mesmo entendimento do ministro Gilmar Mendes, do STF, que se recusou a conceder habeas corpus com apelo semelhante formulado pelo ex-governador.

Foi o segundo revés de Richa no mesmo dia em duas tentativas nos tribunais superiores para não responder à acusação do Ministério Público Estadual de que teria autorizado fraude em licitação para aluguel de máquinas para o programa Patrulha do Campo durante seu primeiro mandato.

Ao julgar o habeas corpus impetrado perante o STJ, a ministra Laurita Vaz registrou que a defesa do ex-governador não instruiu o pedido com informações suficientes para contestar um acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná que acatou denúncia contra ele.

Ela decidiu também que não cabe suspender o trâmite da ação penal em trâmite na 13ª Vara Criminal de Curitiba.