Opinião

O direito à vida e à liberdade

Por Carla Hachmann

Um dos direitos previstos na Constituição brasileira é o direito à vida. Está no artigo 5º, que trata também do direito à liberdade, dentre outros tópicos. Ou seja, todos temos direito a viver e a sermos livres. Mas a rotina revela que não é bem assim. Especialmente para as mulheres.

No Paraná, uma mulher é morta a cada três dias por um companheiro ou ex-companheiro que não aceita a separação ou por qualquer outro motivo. Para esses algozes, elas são deles. E ponto final!

Isso sem contar as milhares que estão escondidas em abrigos ou na casa de amigos para evitar serem mortas. Apenas em Cascavel, Toledo e Foz do Iguaçu mais de 2 mil mulheres têm medidas protetivas e são vigiadas de perto pela Patrulha Maria da Penha. Outras milhares nem chegaram a pedir a ordem, na esperança de que a situação se resolva.

As autoridades até tentam entender o que leva esses homens a cometerem tamanha brutalidade, e covardia. Ainda não conseguiram chegar a um ponto comum. Fato é que de nada adianta ameaçar-lhes com prisão, pois boa parte dos assassinos tenta se matar em seguida, sem se importar com vida alguma. Ou seja, estão ali para matar e morrer.

A garantia à vida e à liberdade dessas mulheres deve começar bem antes e exige um trabalho intenso e importante dos envolvidos. Muito além de uma lei que promete punir o agressor. Muito além da punição efetivamente. É preciso mudar consensos, crenças, culturas.

Afinal, toda mulher tem o direito de terminar um relacionamento sem medo de ser morta por essa decisão.