Saúde

Justiça manda o comércio fechar as portas a partir desta sexta-feira em Umuarama

A prefeitura recebeu intimação do Tribunal de Justiça do Paraná determinando a suspensão das atividades consideradas não essenciais no comércio de Umuarama

Comerciantes fecharam as portas na quinta-feira à noite, apreensivos com as decisões judiciais e esperando manobras para reativação nas vendas - Foto: Alex Miranda
Comerciantes fecharam as portas na quinta-feira à noite, apreensivos com as decisões judiciais e esperando manobras para reativação nas vendas - Foto: Alex Miranda

Em transmissão ao vivo pelas redes sociais no fim da tarde de quinta-feira (7), o prefeito de Umuarama, Celso Pozzobom, informou ter perdido a briga judicial que mantinha o comércio aberto. A prefeitura recebeu intimação do Tribunal de Justiça do Paraná determinando a suspensão das atividades consideradas não essenciais de Umuarama. Em decorrência da decisão judicial, de cumprimento imediato, apenas as atividades listadas como essenciais pelo Decreto Estadual 4317/2020 poderão permanecer funcionando.

A decisão foi tomada liminarmente pelo desembargador Leonel Cunha, no Agravo de Instrumento nº 0020002-72.2020.8.16.0000, da 5ª Vara Cível, interposto pela Defensoria Pública do Estado do Paraná contra o Município de Umuarama, e suspendeu os efeitos do Decreto Municipal 082/2020, bem como determinou que o Município observe as restrições contidas no decreto estadual no que tange a suspensão das atividades não essenciais.

O prefeito lamentou a decisão porque sabe que trará prejuízos econômicos ao Município e entende que o fechamento é desnecessário neste momento, tendo em vista a situação favorável no controle do contágio do coronavírus em Umuarama na comparação com outras cidades do Estado. “Infelizmente, a decisão veio do Judiciário e só nos cabe cumpri-la”, disse, pedindo a colaboração da população em observar a decisão, que tem efeito imediato.

Pozzobom anunciou que a prefeitura pretende reverter a decisão o mais rápido possível, por meio de três medidas judiciais que estão sendo providenciadas pela Procuradoria-Geral. “Estamos entrando com três recursos para tentar reverter a decisão e retornar as atividades o quanto antes para que os prejuízos sejam minimizados. Espero ter boas notícias em breve”, completou.

“Estou otimista que vamos superar essas dificuldades com as medidas que adotamos desde o início da pandemia, por meio de decretos municipais, conversas e orientações à população, com ações de isolamento social, uso de máscaras, distanciamento, abertura gradual da atividade econômica após um período de fechamento, sempre seguindo as recomendações da Secretaria da Saúde, Ministério da Saúde e do Centro de Operações de Enfrentamento ao Coronavírus (COE) do município”, lembrou o prefeito.

Apesar de o número de casos confirmados estar dentro da capacidade de atendimento da rede hospitalar local e de a maioria do empresariado ter adotado as medidas e os cuidados recomendados, disse o prefeito, “temos de cumprir essa decisão da Justiça”.

Por fim, disse lamentar muito que a medida tenha que ser aplicada num momento tão importante para o comércio, às vésperas do Dia das Mães.

Prazo de 48 horas

Apesar de a decisão ter efeito imediato, desde ontem à tarde existia uma mobilização nas redes sociais por parte de empresários e comerciantes que pretendem manter os estabelecimentos abertos durante todo o expediente da sexta-feira (8) e do sábado (9), período que antecede o Dia das Mães. Somente na segunda-feira (11) é que passariam a fechar as portas. Segundo os comerciantes, o prazo de 24 horas (em dias úteis) após a publicação em diário oficial deve ser cumprido. A publicação acontece hoje (sexta-feira), segundo a assessoria da prefeitura.

 

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Sindicato dos empresários

O Sindilojistas protocolou na tarde do dia 1º de maio embargos de declaração contra a decisão do desembargador Leonel Cunha, apontando “omissão e obscuridade na decisão”. Segundo o sindicato, o comércio toma as medidas necessárias a fim de evitar a proliferação da covid-19, conforme imposto no Decreto Municipal 82/2020. Na decisão da terça-feira (5), o desembargador informa que os “embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso”. Apontou ainda que o “simples fato de o Sindicato ter apresentado os aclamatórios em nada afasta a força executiva da liminar proferida nos presentes autos, que deverá ser cumprida, de imediato”.

Assista à declaração do prefeito: