Política

Inquérito sobre repasse da Odebrecht a Beto Richa fica com Moro, decide STJ

Brasília – O vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Humberto Martins, manteve nas mãos do juiz Sergio Moro a investigação sobre suposto repasse de R$ 2,5 milhões da Odebrecht ao ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB). O ministro negou reclamação do tucano contra decisão de Mayra Rocco, da 177ª Vara Eleitoral do Paraná, que devolveu o caso ao juiz da Lava Jato. As informações são do Estadão.

A investigação apura se o ex-governador do Paraná e pré-candidato ao Senado Beto Richa (PSDB) cometeu crimes no processo de licitação para duplicação da PR-323. O caso investiga suposto favorecimento à Odebrecht em troca de dinheiro para a campanha de reeleição do tucano ao governo, em 2014.

Em junho, os autos foram enviados à Justiça Eleitoral por Moro, por determinação da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu pedido da defesa de Richa. O processo de investigação corria na Corte, mas foi para a primeira instância depois que o tucano renunciou ao cargo de governador, em abril, para disputar as eleições.

Ao remeter o inquérito, Moro pediu que a Vara Eleitoral “devolva os autos oportunamente para o prosseguimento das investigações por crime de corrupção, lavagem e fraude à licitação”.

A juíza eleitoral considerou que “os delitos eleitorais e os de competência da Justiça Federal Comum são autônomos e podem ser apurados separadamente, não havendo possibilidade de decisões contraditórias justamente por serem delitos independentes, sendo indiferente terem sido praticados, em tese, pelo mesmo agente público”.

Recurso

Em recurso ao STJ, a defesa de Richa alegou que em desrespeito ao acórdão prolatado pela Corte Especial, proferiu a decisão ora reclamada, a qual determinou o encaminhamento dos autos à 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná, sob o argumento equivocado de que “eventual conexão entre crimes comuns e crimes eleitorais não mais importa unidade de processo e julgamento perante a Justiça Eleitoral”.

E ainda pedia liminarmente a imediata suspensão dos efeitos da decisão eleitoral reclamada, proferida nos autos do Inquérito 27-54.2018.6.16.0177, pelo Juízo da 177ª Zona Eleitoral de Curitiba, o qual “contrariou a decisão proferida por esse E. STJ, que determinou competir exclusivamente à Justiça Eleitoral o processamento do Inquérito 1.181, no qual figura como investigado o Reclamante”.

A decisão

Humberto Martins, no entanto, rebateu a argumentação da defesa em seu despacho. “Neste juízo perfunctório, verifica-se que, ao contrário do que alega o reclamante, o Juízo a 177ª Zona Eleitoral de Curitiba não enviou o feito “diretamente” à 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná, mas sim examinou a existência ou não de conexão entre os feitos, cumprindo o determinado pela Corte Especial, bem como concluiu pelo afastamento da conexão e da força atrativa da justiça eleitoral”.

O ministro ainda afirma que “a pretensão do reclamante é incompatível com os objetivos tutelados pelo instituto processual-constitucional da reclamação, constatação que torna inviável o seguimento do pleito, visto que não se vislumbra que o Juízo eleitoral tenha descumprido o acórdão proferido pela Corte Especial”.

Para o vice-presidente do STJ, “na verdade, irresignado com a decisão do Juízo eleitoral que não reuniu os feitos e determinou o retorno de um dos autos à 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná para apreciação e julgamento dos supostos delitos de corrupção ativa e passiva, lavagem de capitais e fraude à licitação”.

“A reclamação, porém, constitui-se como medida excepcional, não servindo como sucedâneo recursal nem como via de reexame do acerto ou desacerto da decisão proferida na origem”, anotou.