Agronegócio

Fim do prazo para o cadastro rural

A medida é válida para aqueles que foram notificados sobre a possibilidade de cancelamento do cadastro e tiveram seus nomes publicados no Diário Oficial do Estado de 11 de junho

Termina no dia 14 de outubro o prazo para agricultores e pecuaristas paranaenses regularizarem a sua situação no CAD/PRO (Cadastro de Produtor Rural). A medida é válida para aqueles que foram notificados sobre a possibilidade de cancelamento do cadastro e tiveram seus nomes publicados no Diário Oficial do Estado de 11 de junho. Há cerca de 100 mil produtores rurais nesta situação.

De acordo com a Receita Estadual, os produtores podem ter o registro no CAD/PRO anulados devido à falta de emissão de Nota Fiscal de Produtor por dois anos consecutivos, o que caracteriza a cessação de atividade, conforme o subitem 9.1.4 da Norma de Procedimento Fiscal – NPF nº 031/2015. O titular do cadastro que pretende manter-se ativo deverá dirigir-se à prefeitura municipal (Setor de Nota Fiscal de Produtor Rural) para justificar a falta de comercialização, atendendo ao disposto no item 4.5 da NPF 031/2015. Também precisa apresentar todas as notas fiscais para prestação de contas, a fim de sanear as pendências e, se for o caso, a comunicação de extravio. Deve, ainda, apresentar a documentação atualizada, inclusive do imóvel. Mais informações na Receita Estadual, pelo fone (41) 3200-5009.

Consequências

“Ressaltamos que, caso o produtor tenha o seu cadastro cancelado, posteriormente ele poderá ir até a prefeitura para fazer a regularização. Porém, até que ela seja efetivada, o agricultor ou pecuarista perderá o diferimento do ICMS da energia elétrica da atividade rural. Também perderá os benefícios de diferimento do ICMS dos insumos, aumentando, assim, o custo de produção. Eles também não terão como emitir a Nota Fiscal do Produtor e poderão eventualmente ser multados por transportar produto sem o documento fiscal”, afirma o coordenador jurídico da Ocepar, Rogério Croscato.