Política

Eliezer Fontana e a esposa são condenados pela Justiça

Hoje coordenador do Estado no oeste, o ex-prefeito foi à Europa com dinheiro dos cofres públicos

Corbélia – O coordenador regional do governo do Estado no oeste do Paraná, Eliezer José Fontana, e a esposa, Lizmari Vieira do Prado Fontana, foram condenados na esfera criminal com sentença proferida na última terça-feira (9) em primeira instância pela juíza Thalita Regina Funghetto, da Comarca de Corbélia. Lizmari também ocupa cargo comissionado no governo do Estado, na Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social em Cascavel.

Ambos foram condenados a dois anos de reclusão, com cumprimento em regime aberto com prestação de serviços à comunidade, e pagamento de multa no valor de um salário mínimo. A condenação é pelo crime de responsabilidade que, segundo a juíza, foi cometido em outubro e novembro de 2010.

A ação teve como autor o Ministério Público Estadual da Comerca de Corbélia.

Segundo a sentença, “no período de 29 de outubro a 9 de novembro de 2009, o denunciado Eliezer José Fontana, na condição de prefeito de Corbélia [à época] e a denunciada Lizmari Vieira do Prado Fontana, na condição de primeira-dama do Município de Corbélia, usufruíram de viagem à Europa (Itália e França), sob o falso argumento de estabelecerem parcerias e relações comerciais com produtores e cooperativas italianas e francesas. Acontece que toda a viagem foi paga pelo Executivo municipal de Corbélia, custando aos cofres públicos o total de R$ 23.902, conforme notas de empenhos. Consta nos autos que, no período da viagem, o denunciado Eliezer José Fontana, através de decreto municipal 058/2009, estabeleceu período especial de expediente nas repartições públicas municipais como medida de contenção de despesas. E, a contrario sensu [em sentido contrário], apesar do gasto entabulado para a viagem ao exterior visando parcerias e empreendimentos junto ao Município de Corbélia, os denunciados não demonstraram nenhum documento ou dado concreto de benefícios ao Município, demonstrando utilização indevida, em proveito próprio e alheio, de dinheiro público”.

A denúncia foi oferecida no dia 13 de fevereiro de 2013, os réus apresentaram defesa prévia e a acusação foi recebida pelo Judiciário em 29 de janeiro de 2014.

Vale ressaltar que na esfera criminal não se pede a devolução dos recursos do que se julgou lesado aos cofres públicos. Essa cobrança já tramita na esfera cível a partir de uma ação civil pública por improbidade ajuizada pelo Ministério Público. Ou seja: na esfera cível o MP quer a condenação dos dois por improbidade e o ressarcimento dos danos, e, na esfera criminal, busca a restrição da liberdade dos réus.

No caso da ação civil pública, já houve a condenação em primeira instância, decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça do Paraná e o caso tramita agora no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Na condenação específica na esfera criminal, está prevista que a perda do cargo e a inabilitação para o exercício da função pública somente após o trânsito em julgado da condenação.

Outro lado: Fontana nega irregularidade

O coordenador regional do governo no oeste do Estado, Eliezer Fontana, negou ontem qualquer irregularidade em relação à viagem feita por ele e a esposa, Lizmari. “Houve julgamento sem as testemunhas. Recorremos da decisão. Já apresentamos quem havia nos acompanhado na viagem, como Orlando Pessuti [ex-governador], José Carlos Schiavinato [deputado estadual], Luiz Ernesto [ex-prefeito de Palotina], Fábio D'Alessio [ex-prefeito de Ubiratã] e Cláudio Quadri [prefeito de Capitão Leônidas Marques]. Estamos tranquilos e nossos advogados estão resolvendo essa situação”, resumiu.