Política

Crédito para a educação

Pouco tempo antes de viajar para o exterior, o prefeito Leonaldo Paranhos (PSC) encaminhou pedido de créditos adicionais suplementares para a Secretaria de Educação de Cascavel.

O montante de R$ 3 milhões tem como origem uma renúncia de verbas feita pela Câmara de Cascavel – R$ 3,5 milhões estavam previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano para construir a sede administrativa e as salas de apoio do Legislativo municipal. Porém, diante da crise econômica, os parlamentares decidiram adiar a execução do projeto.

Assim, a verba está novamente inclusa na LDO de 2019, em apreciação pelas comissões permanentes; R$ 500 mil já foram destinados à Agricultura e aos Assuntos Comunitários.

O crédito será usado para a compra de kits escolares para o Ensino Fundamental – distribuídos em 2019 -, estimados em R$ 974 mil, manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, avaliado em R$ 502 mil, e compra de equipamentos, mobílias e materiais para a Secretaria de Educação, no valor de R$ 1,5 milhão, incluindo bancos para refeitórios, cortinas, computadores para laboratório de informática, computadores para setor administrativo, aparelhos de ar-condicionado, mobiliário em geral e parques infantil para as respectivas escolas.

O Executivo alega que estão em andamento outras obras importantes, em cinco escolas, com previsão de entrega para dezembro deste ano, como a construção da Escola Ademir Correa Barbosa, no Bairro Santa Cruz, e da Escola Municipal Arthur Oscar Mombach, no Distrito de Sede Alvorada. Já as escolas municipais lta Sampaio, José Henrique Teixeira e Irene Rickli passam por reformas.

 

Banco de horas

Em sessão nesta segunda-feira, a Câmara de Vereadores analisa a proposta do Executivo municipal para legalizar o banco de horas. Os parlamentares decidirão se nos casos em que não houver possibilidade de pagamento a administração estará autorizada em manter essa “reserva” até que o servidor possa descontá-la. A medida depende da alteração da Lei 2.215/1991, passando a vigorar o texto onde o servidor designado para função gratificada não será remunerado para pagamento de horas extraordinárias, sendo que as horas realizadas além da jornada mensal de trabalho, comprovadas por meio de registro eletrônico de ponto, serão lançadas em banco de horas, sem acréscimos, as quais deverão ser compensadas em 24 meses. Conforme o encaminhamento da justificativa, esse prazo hoje seria de 90 dias.