Política

Coluna Contraponto do dia 24 de agosto de 2018

Carlos Ratinho Jr e a luz amarela piscando

Com 33% das intenções de voto na pesquisa Ibope/RPC depois de meses (ou anos) de intensa campanha pelo Estado e a desistência de um adversário forte, o candidato Ratinho Jr, se tivesse barbas, deveria colocá-las de molho. Piscou a luz amarela para mostrar que nem tudo está garantido. Se os eleitores paranaenses tivessem mesmo vontade de eleger Ratinho Jr. em outubro, ele deveria ter ultrapassado a barreira dos 40% dos votos com folga.

Outra torcida

A essas alturas, o staff da campanha de Ratinho Jr já deve ter mudado a razão da torcida: em vez de liquidar a fatura no primeiro turno, passa a torcer para que a disputa no segundo turno seja com a governadora Cida Borghetti. Mesmo amparada por um esquema fortíssimo de partidos e coligações montada pelo marido, Ricardo Barros, espalhado por todo o Paraná, Cida vem mostrando fragilidade nos debates e embates da campanha: carece de segurança na explanação de ideias e projetos para o futuro governo.

E o João?

O impasse se localiza agora na figura do deputado João Arruda. Ele é o candidato do MDB, um partido que ainda reúne um número de prefeitos e vereadores respeitável no Paraná, é sobrinho de Roberto Requião, com 40% de intenções de votos para o Senado, tem boa figura e tende, naturalmente, a subir nas pesquisas.

Se ficar…

O primeiro colocado, Carlos Ratinho Jr, está naquela situação tão conhecida de “se ficar, o bicho pega, se correr, o bicho come”, ou seja, se colocar as baterias contra Cida para tentar ganhar no primeiro turno, corre o risco de fortalecer João Arruda. Se ficar sentado nos louros de primeiro colocado, pode ser surpreendido do mesmo jeito, e pior dos mundos, ter João Arruda como adversário e aí turbinado pelos partidos de centro esquerda juntos e misturados.

Eleição, minha gente, é uma caixinha dourada de surpresas e segredinhos dispersos.

Candidatos contestam impugnações do Ministério Público

É grande a lista dos inconformados com a decisão do Ministério Público Eleitoral, anunciada na quarta (22), de pedir a impugnação de suas candidaturas. O MPE listou 48 candidatos inscritos aos cargos de senador e deputados estaduais e federais como incursos em processos que os tornariam inelegíveis. Até mesmo coligações que registraram candidatos em desconformidade com a legislação eleitoral foram ameaçados pela Ministério Público.

Entre os nomes mais visíveis encontra-se o do ex-governador Beto Richa, candidato ao Senado, que seria inelegível por ter sido condenado em segunda instância por gastos irregulares em Paris, cidade onde não teria compromissos oficiais a cumprir.

Outro é o deputado federal Ricardo Barros, coordenador da campanha de Cida Borghetti, sua mulher, à reeleição ao governo estadual. Segundo ele, porém, a doação irregular de campanha de que é acusado não tem fundamento: Barros recebeu R$ 5 mil de uma empresa da qual era quotista e não gestor. A jurisprudência, nestes casos, já se tornou pacífica: quotistas não estão impedidos de receber doações de empresas de que fazem parte.

Já em relação às impugnações do Ministério Público às coligações formadas pelos partidos PRB/PHS/PR/Avante (deputado estadual) e PRB/PHS/Avante (deputado federal), o advogado da campanha, Paulo Valério, diz que os registros respeitaram a lei e que 30% das candidaturas foram preenchidas por mulheres. O Ministério Público, contudo, alegando que duas mulheres não possuiriam filiação válida, já as desconsiderou e, antes de qualquer decisão judicial, descartou as duas candidaturas, impugnando todo o registro. O advogado prepara a defesa.

A candidata a deputada federal Procuradora Cathy, do PPS, coligação MUDA PARANÁ, esclarecer:

1) A impugnação do Ministério Público é baseada na equivocada informação de que a candidata não se desincompatibilizou 3 meses antes da eleição.

2) Contudo, como se comprova pelos documentos em anexo, a candidata afastou-se do cargo de procuradora federal a partir de 7 de julho de 2018, como determina a lei.

3) A portaria de afastamento de candidata foi publicada em 25 de junho de 2018.

4) Todas as informações e documentos que comprovam este fato estão no processo administrativo n. 00436.040010/2018-03, da Advocacia-Geral da União, que será apresentado à Justiça Eleitoral.