O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na noite desta quarta-feira (1º), o projeto de lei que autoriza o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 por três meses a trabalhadores informais, microempreendedores individuais e intermitentes. A medida faz parte do pacote de ações do governo para lidar com a crise do coronavírus.
Questionado se o benefício já começará a ser pago a partir da semana que vem, como aventou o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, Bolsonaro disse ser “possível” e que o governo já está trabalhando no decreto para regulamentar a lei. “Esse decreto já está na cabeça do Onyx e está sendo colocado no papel para a gente, o mais rápido possível também publicá-lo. Se bem que, de qualquer maneira, se publicar o decreto hoje, meia-noite, ou daqui a três, quatro dias, não tem problema, porque o trabalho para ser colocar em prática o que o decreto vai definir já está sendo feito”, declarou o presidente em entrevista à TV Bandeirantes.
Segundo Bolsonaro, o benefício será pago a 54 milhões de brasileiros e custará aos cofres públicos R$ 98 bilhões. O valor é seis vezes maior que o inicialmente projetado pela equipe econômica, que previa gastar R$ 15 bilhões com um benefício de R$ 200 pago a um número menor de pessoas.
Quem pode receber o auxílio
– Trabalhadores por conta própria sem vínculo de emprego formal, ou seja, sem carteira assinada;
– Ter mais de 18 anos e ter o nome no CadÚnico (Cadastro Único), do Ministério da Cidadania; renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda mensal familiar de até três salários (R$ 3.135). O auxílio será pago a até duas pessoas da mesma família;
– Trabalhadores intermitentes, ou seja, aqueles que prestam serviço por horas, dias ou meses para mais de um empregador;
– Estarem inscritos no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) da Previdência Social, seguindo os critérios de renda acima.
Mulheres chefes de família
– Essas vão ganhar duas cotas do benefício, chegando a R$ 1.200. Para fazer jus ao auxílio financeiro emergencial, ela também terá de seguir os critérios de renda;
Trabalhadores Autônomos
– Precisam ser maiores de idade e estarem inscritos na Previdência Social como contribuintes individuais e atenderem os requisitos de renda;
– Microempreendedores individuais (MEI), que fazem parte de um regime tributário diferenciado com faturamento anual de R$ 81 mil;
Para receber o auxílio é preciso atender o critério da renda estabelecido no projeto, além de estar inscrito na Previdência Social como contribuinte individual.
– Demais trabalhadores informais que não estão inscritos no cadastros do governo e não contribuem para a Previdência Social. Estão nesse grupo vendedores ambulantes, diaristas, manicures, cabeleireiros e outras ocupações. Neste caso, será preciso fazer uma autodeclaração na Caixa Econômica Federal.