A Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu publicou, em Diário Oficial, o Decreto nº 28.245, que estabelece novos horários para o funcionamento do comércio na Terra das Cataratas, como medida para diminuir a circulação de pessoas no município durante a pandemia do novo coronavírus.
Já a partir desta quinta-feira (25), o limite para funcionamento no período noturno será às 22h, exceto para serviços 24 horas e da área da saúde, além de outros elencados no artigo 1º do texto. Entregas poderão ser feitas até as 23h.
A partir de segunda-feira (29), por sua vez, entra em vigor a seguinte tabela de horários:
5h às 22h:
– distribuidoras de água e gás;
– lojas de conveniência em postos de combustíveis.
– transporte coletivo urbano municipal
6h às 21h:
– panificadoras e confeitarias;
– autoescolas;
– personal trainers, clínicas de fisioterapia e estúdios de pilates;
– academias de ginástica, musculação, crossfit, dança, natação e hidroginástica;
– atividades esportivas sem contato físico;
– academias e quadras de tênis em condomínios e clubes
7h às 19h:
– serviços de coleta, reciclados, remoção e transporte de entulhos;
– transporte e entrega de cargas em geral;
– clínicas médicas, veterinárias e serviços de saúde;
– setor industrial e da construção civil, em geral;
– lavanderias
8h às 12h:
– feiras livres que ocorrem no período da manhã
8h às 14h:
– cartórios e tabelionatos;
– casas de câmbio;
– serviços de seguros;
– despachantes de trânsito e serviços de emplacamento;
– Biblioteca Pública Municipal;
– serviços públicos municipais (exceto Saúde, Segurança, Assistência Social, Tecnologia da Informação, Fiscalização e Protocolo)
8h às 20h:
– estacionamentos privados;
8h às 21h:
– supermercados, mercados e mercearias;
9h às 17h:
– escritórios e sociedades de profissionais liberais;
– imobiliárias;
– casas lotéricas;
– oficinas mecânicas, manutenção e reparação de veículos;
– oficinas de assistência técnica;
– feira da Amizade e Feira Livre do Terminal da Vila Portes;
– comércio varejista e atacadista da região compreendida entre a Vila Portes, Jardim Central e Vila Brasília;
10h às 15h:
– instituições bancárias
10h às 18h:
– comércio varejista e atacadista localizados na região central entre Vila Iolanda, Jardim América e Vila Maracanã e na região da Vila A, nas avenidas Sílvio Américo Sasdelli e Garibaldi;
– Serviços de callcenter.
11h às 19h:
– comércio varejista e atacadista (exceto região Central, Vila Portes e Vila A);
11h às 22h:
– restaurantes, lanchonetes, food trucks e traillers de alimentação
12h às 20h:
– shopping centers e lojas localizadas no interior de supermercados;
– Feira Iguaçu.
13h às 21h:
– barbearias e salões de beleza;
– atelier de costuras;
– clínicas e centros de estéticas;
– estúdios de tatuagem;
– estandes de tiro;
– estúdios fotográficos;
– serviços de lavagem de veículos;
– sedes administrativas de instituições de ensino;
– cursos profissionalizantes, de reciclagem profissional ou tecnológicos, cursos ou aulas de reforço escolar, cursos de línguas estrangeiras, cursos de música, teatro, dança, artes visuais, artesanato, circo e autoescola.
16h às 21h:
– feiras livres que ocorrem à tarde
24h
– serviços de urgências e emergência em saúde e veterinárias;
– farmácias e manipulação de fórmulas;
– postos de combustíveis;
– segurança pública e privada, incluídas vigilância;
– serviços de assistência social de proteção social especial de alta complexidade;
– serviços funerários;
– serviço de fiscalização pelos órgãos fiscalizadores municipais;
– socorro mecânico;
– provedores de acesso às redes de comunicações, telecomunicação e internet;
– serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros;
– Terminal Rodoviário Internacional de Passageiros;
– meios de hospedagem.
Clique aqui para conferir o Decreto.