Curitiba – A União e o Estado do Paraná terão que indenizar um pecuarista da região de Francisco Beltrão, Sudoeste paranaense, que teve que sacrificar 29 cabeças de gado contaminado por tuberculose. A decisão é do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e foi proferida na última semana.
Os bovinos foram abatidos pelo órgão de vigilância sanitária estadual para evitar que a doença se propagasse para outros animais. Após o sacrifício, o proprietário dos bois ajuizou ação solicitando indenização pelos prejuízos.
A procuradoria do Paraná alegou que a responsabilidade pelo dano foi do autor, que não teria atendido às normas sanitárias estipuladas para evitar a contaminação dos animais. Já a União defendeu que a responsabilidade pelo controle infectológico é exclusiva do Estado.
A Justiça Federal de Francisco Beltrão aceitou o pedido do pecuarista e determinou que os entes federativos indenizassem o autor em um quarto do valor dos animais. Os réus recorreram contra a sentença.
No entanto, por unanimidade, a 4ª Turma do TRF4 manteve a decisão de primeiro grau. Segundo o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, o proprietário somente poderia ser responsabilizado em caso de comprovada negligência nos cuidados com os animais, uma vez que a contaminação por doenças infecciosas e o seu alastramento pode ocorrer mesmo que todas as medidas preventivas cabíveis tenham sido tomadas.